Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
O ENSINO E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.067.943/0001-55, com sede na RUA APPEL, 520 - CEP 97015-030,
SANTA MARIA - RS doravante denominada CONTRATADA e o Aluno
identificado e qualificado no quadro próprio acima, ou seu
representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18
anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em conjunto com a
CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da
CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor,
Lei 9.870/99 e no que se segue:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO, LOCAL E TRANSFERÊNCIA
1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação
serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à)
CONTRATANTE, durante o ciclo de estudo contratado conforme
disposto no preâmbulo deste Contrato, a partir da data da
matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por
meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto
pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único – Definição de Ciclo de Estudo.
Para os fins deste Contrato, considera-se ciclo de estudo o
período letivo semestral com duração mínima de 200 (duzentos)
dias letivos, conforme calendário acadêmico aprovado e divulgado
pela CONTRATADA, em consonância com a legislação educacional
vigente.
1.1.1. Em conformidade com a legislação aplicável, constitui
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica
relativa aos serviços de ensino no que concerne à orientação
pedagógica-educacional, fixação da grade curricular e carga
horária, determinação do calendário escolar, ensalamento de
turmas e definição do professor responsável, do horário de
funcionamento, das normas disciplinares, datas e modalidades de
verificações de aproveitamento, definição de material escolar e
didático, contratação de docentes e demais profissionais,
organização administrativo-financeira, além de outras
providências que suas atividades didático-pedagógicas exijam ou
venham a exigir.
1.2. Serviços especiais ou específicos. Não estão incluídos nos
serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade
escolar: exames de segunda chamada; segunda via de documentos
acadêmicos; solicitação de revisão de prova; matrícula em
turma/disciplina especial; cursos de extensão; participação e
certificação em eventos extracurriculares, emissão de certidões,
declarações, atestados e históricos escolares; guias de
transferência; bem como outros serviços complementares
acadêmicos e administrativos eventualmente requeridos pelo(a)
CONTRATANTE.
1.2.1. Entre os serviços especiais acima referidos, destacam-se
as disciplinas ofertadas em formato especial, conforme critérios
acadêmicos e administrativos da CONTRATADA, ainda que integrem a
grade curricular regular do curso, nas seguintes modalidades:
-
a) Disciplina Imersiva para Concluintes:
ofertada em formato intensivo e concentrado, destinada a
alunos em fase de integralização curricular, com cronograma
reduzido e metodologia adaptada à sua condição acadêmica;
-
b) Disciplina Isolada para Alunos Externos:
ofertada a alunos regularmente matriculados em outras
Instituições de Ensino Superior (IES), mediante matrícula
especial, sujeita à disponibilidade de vagas e aprovação
prévia da CONTRATADA;
-
c) Disciplina em Regime de Recuperação (RR):
destinada a alunos reprovados, ofertada com metodologia
centrada no estudo supervisionado, com apoio docente
orientador, cronograma flexível e avaliação específica.
Parágrafo único. A participação em qualquer das
modalidades previstas nesta cláusula poderá estar sujeita a
pagamento adicional, bem como ao cumprimento de requisitos
acadêmicos e administrativos definidos em regulamento específico
ou edital da CONTRATADA.
1.3. Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os
serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis
no endereço eletrônico ou no canal de Atendimento ao Aluno da
CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente
concorda.
1.4. Local da Prestação. As aulas serão
ministradas em salas de aula, laboratórios, espaços de práticas
profissionais, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica
pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE
poderá ter aulas semipresenciais e/ou a distância (remotas e/ou
100% online), nos termos da legislação federal aplicável. Na
modalidade a distância (EaD), o (a) CONTRATANTE poderá realizar
aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e
realiza provas.
1.5. Migração. A CONTRATADA poderá migrar o
serviço educacional prestado ao (a) CONTRATANTE de modalidade de
ensino presencial para modalidade de ensino a distância,
conforme legislação aplicável. Nesse hipótese, o CONTRATANTE
será comunicado com ao menos 15 (quinze dias) de antecedência.
1.5.1. O (a) CONTRATANTE declara ciência e
concordância quanto à possibilidade de a CONTRATADA realizar,
por conveniência administrativa e pedagógica, a transferência do
curso contratado para outra instituição de ensino integrante do
mesmo grupo econômico, observadas as normas do MEC e mantendo-se
as condições contratuais previamente pactuadas, inclusive
bolsa(s) e/ou desconto(s) eventualmente concedidos.
1.5.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
transferência realizada, deverá realizar o desejo de
encerramento do vínculo em até 30 (trinta) dias após a
comunicação da transferência. Nessa hipótese, não será devida
qualquer multa por nenhuma das partes.
CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
2.1. Ciência das regras. Ao firmar o presente
Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento
Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações
emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores
práticas de segurança que regem os comportamentos de toda a
comunidade escolar, às obrigações constantes da legislação
aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras
fontes, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o
Projeto Pedagógico, os quais se encontram à disposição do (a)
CONTRATANTE para consulta.
CLÁUSULA 3ª - SUPORTE ELETRÔNICO
3.1. Contratação eletrônica. As Partes
reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos,
digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz,
constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins
de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que
fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da
Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o
presente Contrato ou outros instrumentos necessários à
continuação da prestação dos serviços educacionais, inclusive
aditivos, poderão ser firmados entre as Partes e suas
testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados
pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no
artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
3.2. Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE
e a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais,
comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e
recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem
evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser
preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá
utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos
os registros de transações eletrônicas a partir de
identificadores únicos e registros de navegação em seus
ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório
judicial ou extrajudicial.
3.3. Relacionamento por canais digitais. O
relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE ocorrerá também
por meio dos canais digitais escolares oferecidos pela
CONTRATADA, cabendo ao (a) CONTRATANTE a sua utilização através
de login e senha que devem ser mantidos em sigilo, não devendo
ser compartilhados com terceiros.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação. Nos termos da cláusula 3, o
presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone
(call center) com aceite via web, através de Plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1. No caso de formalização do Contrato via
telefone (call center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar
posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o
Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e
quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de
serviços dos ciclos anteriores referentes ao Curso,
independentemente de tais contratos terem sido assinados ou
confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
4.1.3. A matrícula do (a) CONTRATANTE será
efetivada após o regular pagamento da primeira mensalidade do
ciclo de estudo vigente, observando-se a compensação do cheque
caso este seja a forma de pagamento.
4.1.4. Havendo quaisquer débitos relativos ao
pagamento de mensalidades escolares referentes ao(s) ciclo(s) de
estudo(s) anterior(es), a CONTRATADA poderá recusar a renovação
da matrícula do (a) CONTRATANTE para o ciclo de estudo seguinte,
incluindo-se nova matrícula ou renovação de matrícula para
qualquer Instituição de Ensino do mesmo grupo econômico da
CONTRATADA, nos termos da lei nº 9.870/99. Havendo débitos de
mensalidade a CONTRATADA poderá condicionar nova
matrícula/renovação à sua negociação prévia.
4.2. Gravação telefônica. Em todos os
procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes
autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme
disposto no decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2009, bem como
sua utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades
legalmente permitidas.
4.3. Transferência. Para serviços de
transferência de modalidade de estudo, transferência de curso,
transferência de aula, transferência de unidade e trancamento de
matrícula, o (a) CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente,
via web (plataforma da CONTRATADA) ou call center, ou por outro
meio que a CONTRATADA disponibilizar.
CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. Atualização das informações. As
informações pessoais, endereço, e-mail, telefone e atualizações
necessárias informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira
responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à
CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus
dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para
correspondência.
5.2. Veracidade das informações. O (a)
CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito
e sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais
informações, (incluindo, mas não se limitando a informações
sobre endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação
acadêmica, responsável financeiro, dentre outras) prestadas para
a CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes
governamentais (incluindo, mas não se limitando a agentes
operadores e financiadores de financiamentos estudantis FIES e
benefícios como o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da
contratação da prestação de serviços educacionais (matrícula ou
renovação de matrícula), no atual semestre e em quaisquer
semestres letivos que o (a) CONTRATANTE tenha mantido vínculo
com a CONTRATADA, são verdadeiras e condizentes com a realidade
dos fatos à época em que tais declarações foram prestadas. A
mesma declaração de veracidade se refere a todos os documentos
disponibilizados pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA através de
todas as formas de comunicação entre as Partes.
5.2.1. O (A) CONTRATANTE deverá apresentar
todos os documentos necessários, tais como (i) cópia da cédula
de identidade civil; (ii) prova de conclusão do ensino médio ou
equivalente; (iii) certidão de nascimento ou casamento; (iv)
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (v)
título de eleitor; (vi) ato de naturalização publicado no Diário
Oficial da União – DOU, se for o caso; e/ou solicitados pela
CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e
veracidade destes para fins de matrícula, concessão de bolsas
e/ou descontos, sua renovação e contratação de financiamentos
públicos (FIES) ou benefícios como o ProUni. Na hipótese de
eventuais pendências e/ou irregularidades na documentação, o (a)
CONTRATANTE se obriga a sanar as pendências e/ou irregularidades
na documentação, apresentando a documentação suporte à
CONTRATADA o mais rápido possível. A CONTRATADA e/ou qualquer
Instituição de mesmo grupo econômico da CONTRATADA reserva-se no
direito de cancelar a matrícula ou não renová-la, caso o (a)
CONTRATANTE não tenha sanado as pendências e/ou irregularidades
na documentação.
5.2.2. É de responsabilidade do (a)
CONTRATANTE, menor de 18 (dezoito) anos, apresentar, além dos
documentos acima especificados, os documentos necessários e/ou
solicitados pela CONTRATADA, para fins de comprovação da
concordância dos responsáveis legais com a contratação dos
serviços educacionais.
5.2.3. No caso de serem constatadas
irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a
CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais,
incluindo diploma de conclusão, que tratam da situação acadêmica
do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua
efetiva regularização.
5.3. Responsabilidade por declarações falsas.
O(a) CONTRATANTE reconhece que a prestação de informações ou
entrega de documentos falsos, inexatos ou omissos, especialmente
nos processos de seleção, matrícula, concessão de bolsas de
estudo ou financiamentos, caracteriza falta grave e poderá
ensejar o cancelamento da matrícula, do benefício concedido e a
responsabilização administrativa, cível e criminal, bem como a
obrigação de restituir os valores indevidamente usufruídos.
CLÁUSULA 6ª - VALOR E PAGAMENTO
6.1. Valor e forma de pagamento. Em
contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE
pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou ciclo
de estudo descritos na tabela constante do preâmbulo deste
Contrato. Sobre o valor da mensalidade ou ciclo de estudo, a
CONTRATADA poderá conceder descontos determinados conforme
política adotada.
6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes
ao pagamento da primeira mensalidade (matrícula) deverão ser
pagas pelo (a) CONTRATANTE até a data de vencimento descrita na
fatura e/ou no portal do aluno, através do(s) meio(s) de
pagamento disponibilizado(s) no portal do aluno, também
disponível nos setores da CONTRATADA específicos para
atendimento ao aluno e no seu endereço eletrônico, devendo o (a)
CONTRATANTE providenciar sua obtenção e pagamento no prazo
contratual.
6.1.2. O(s) valor(es) da(s) disciplina(s) de
reprova e/ou que sejam acrescidas à grade curricular pelo (a)
CONTRATANTE possui(em) o mesmo valor(es) da(s) disciplina(s)
regular(es) do Curso, observada(s) a carga horária de cada
disciplina.
6.2. Fatura e Vencimento. Entende-se por Fatura
o descritivo mensal financeiro de todos os serviços educacionais
e específicos prestados pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE,
contendo data de vencimento da mensalidade escolar, eventuais
concessões de bolsas e/ou descontos, juros e multa e serviços
adicionais.
6.2.1. A data de vencimento da mensalidade
escolar do(a) CONTRATANTE será definida de acordo com a data de
início do Curso, podendo ambas serem alteradas, respeitando a
tabela de início das aulas e vencimento disponibilizado no
portal do aluno.
6.3. Reajuste. O valor dos serviços
educacionais descritos no preâmbulo deste Contrato (valor do
ciclo de estudo, bem como o valor da mensalidade), estão
sujeitos a reajustes e revisões anuais, conforme autorizado pela
Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999.
6.3.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE cursar
menos disciplinas no semestre letivo em relação à grade
curricular regular do ciclo na modalidade presencial, a
mensalidade escolar devida pelo (a) CONTRATANTE será ajustada
tendo como referência, conforme a Lei de Mensalidades Escolares
(Lei 9.870/99): (a) o número de disciplinas cursadas; (b) os
custos fixos da CONTRATADA e serviços que estarão
disponibilizados em tempo integral ao (a) CONTRATANTE, tais como
laboratórios de informática, biblioteca, setores de
atendimentos. Considerar-se-á, para os fins previstos no item
(b) desta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre
o total do ciclo correspondente à grade curricular regular, cujo
valor será acrescido à mensalidade escolar do (a) CONTRATANTE
após fixação do número de disciplinas que efetivamente serão
cursadas no ciclo de estudo.
6.3.2. Em caso de aumento da carga tributária
incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATADA se reserva no
direito de reajustar o valor do ciclo de estudo ou da
mensalidade escolar na mesma proporção.
6.4. Política de descontos e bolsas. O (A)
CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios
concedidos pela CONTRATADA serão válidos para o ciclo de estudo
vigente, e, quando aplicável, para os demais ciclos,
respeitando-se a condição de elegibilidade, a data de vencimento
da fatura e periodicidade de cada desconto e/ou bolsa.
6.4.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter
concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor do
ciclo de estudo/mensalidade, em decorrência de alguma
premissa/condição atingida, incluindo, mas não se limitando a
descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros e,
por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de
existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a
exclusivo critério da CONTRATADA, ser cancelado e o valor das
prestações retornará ao valor base original, a partir do
primeiro pagamento subsequente à inexistência da
premissa/condição do desconto ou benefício.
6.4.2. A CONTRATADA poderá conceder ao (à)
CONTRATANTE gratuidade(s) escolar(es) (Bolsa de Estudos),
aplicado sobre o valor do ciclo de estudo para alunos calouros
durante o primeiro ciclo de estudo do Curso, reservando-se a
CONTRATADA o direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da
bolsa de estudos para os ciclos de estudo subsequentes ao
primeiro.
6.4.3. Eventual bolsa de estudos concedida no
primeiro ciclo de estudo, de acordo com disposto na cláusula
acima, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas
pela CONTRATADA.
6.4.4. O (A) CONTRATANTE candidato a qualquer
modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil
deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data
de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento
pleiteado.
6.5. Adimplemento contratual. O não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas e demais atividades
escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s)
mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços
educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - MORA
7.1. Inadimplemento. Caso haja atraso no
pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará
constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e
o valor do débito original será acrescido de multa moratória de
2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e
honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para
cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças
judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título
e/ou cobrança judicial.
7.2. Não renovação. O (A) CONTRATANTE declara
ter conhecimento de que, caso permaneça inadimplente, a
renovação deste Contrato para o ciclo de estudo subsequente
estará condicionada à quitação integral da(s) mensalidade(s)
escolar(es) inadimplida(s), incluindo, mas não se limitando a
honorários, multa, juros e eventuais saldos em aberto.
7.3. Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE
autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas
através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não
se limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de
mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos
no preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da
legislação aplicável.
7.4. Cancelamento de desconto. Em caso de
atraso no pagamento de qualquer mensalidade, o (a) CONTRATANTE
poderá perder todo e qualquer desconto do qual seja
eventualmente beneficiário(a).
7.4.1. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsas de estudos parcial e realize o pagamento da
mensalidade escolar em determinado mês após o vencimento, o (a)
CONTRATANTE perderá, automaticamente a bolsa de estudos
(gratuidade) no mês em que houver o atraso, ficando o (a)
CONTRATANTE responsável pelo pagamento da mensalidade escolar no
valor integral e sem prejuízo da cobrança dos encargos legais,
conforme previsto neste Contrato.
7.4.2. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsa(s) de estudo(s) integral ou parcial em que o pagamento
desta(s) seja de responsabilidade de pessoa jurídica indicada
pelo (a) CONTRATANTE, ciente o (a) CONTRATANTE que havendo
inadimplemento de qualquer das partes (tanto por parte do (a)
CONTRATANTE e/ou da pessoa jurídica responsável pelo pagamento
da bolsa) ambos passam a ser devedores solidários da totalidade
da(s) mensalidade(s) vencida(s) e não paga(s), renunciando
expressamente ao benefício de ordem prevista na legislação civil
brasileira, ficando a CONTRADADA facultada a proceder a cobrança
da totalidade da dívida junto ao (a) CONTRATANTE diretamente.
7.5. A CONTRATADA poderá, em caso de
inadimplência do (a) CONTRATANTE, informar o nome do (a)
CONTRATANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e demais
órgãos de restrição ao crédito.
7.6. Os custos e as despesas decorrentes do
inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste
Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários
advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao
inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação
administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado.
7.7. Cessão de crédito. O (a) CONTRATANTE, com
base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente
ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares,
taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste
Contrato poderão ser objeto de cessão de crédito,
independentemente de anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
7.8. Compensação de valores. Nos termos do
artigo 368 do Código Civil, o (a) CONTRATANTE, neste ato,
autoriza e concorda que a CONTRATADA realize a compensação
automática de eventuais créditos e débitos decorrentes do
pagamento e/ou recebimento de encargos educacionais e/ou
quaisquer outros valores devidos de parte à parte em razão da
prestação dos serviços educacionais, podendo tal compensação
ocorrer em mensalidades escolares pagas diretamente pelo (a)
CONTRATANTE à CONTRATADA; em parcelas ou saldo de parcelamentos
privados concedidos pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE; e/ou,
observando a legislação aplicável, em parcelas decorrentes de
aditamento (os) realizado (os) pelo (a) CONTRATANTE em programas
governamentais (FIES).
7.9. O não pagamento de mensalidades escolares
poderá ensejar o bloqueio parcial do acesso do(a) CONTRATANTE ao
sistema acadêmico da CONTRATADA, ressalvados os direitos de
acesso às informações indispensáveis à preservação do vínculo
acadêmico e ao exercício do direito de defesa, em conformidade
com a legislação vigente.
7.10. O CONTRATANTE tem conhecimento de que,
havendo inadimplência na pré-matrícula não estará autorizado a
realizar a matrícula para o semestre correspondente. Da mesma
forma, havendo inadimplência das mensalidades do semestre,
poderá a CONTRATADA negar a realização de nova matrícula para
o(s) semestre(s) seguinte(s).
CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA
8.1. Vigência. O Contrato tem duração de 1 (um)
ciclo letivo e apenas será prorrogado para o(s) ciclo(s)
subsequente(s) por meio de aditivo contratual escrito e assinado
pelas partes nos mesmos termos deste contrato principal,
observando-se as correções da mensalidade escolar admitidas pela
legislação em vigor, desde que: (a) o Contrato não seja alterado
pela CONTRATADA; b) não existam mensalidades em atraso pelo (a)
CONTRATANTE junto à CONTRATADA; (c) o CONTRATANTE não tenha
formalizado junto à CONTRATADA sua intenção em se desligar do
Curso (extinção do contrato); (d) o CONTRATANTE tenha pago a
matrícula do ciclo subsequente.
CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser
rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou
trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b)
pela CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 11; c) por
descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
9.2. Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá
solicitar a desistência do Curso em qualquer época do ciclo de
estudo, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento
integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
9.2.1. Na hipótese de desistência do Curso
antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela
CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será
restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor
pago na primeira mensalidade (matrícula). Não será restituído
qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a
data de início das atividades escolares, conforme calendário
acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
9.2.2. Multa. Considerando que a CONTRATADA
disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o ciclo de
estudo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE
(desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA)
antes do término do semestre letivo em curso, implicará em multa
a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por
cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o
término do ciclo de estudo em curso, desconsiderando-se eventual
bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE.
Eventual saldo credor disponibilizado ao(à) CONTRATANTE poderá
ser utilizado pela CONTRATADA para quitar referida multa.
9.3. Trancamento. Em caso de trancamento da
matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades
escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual
bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
9.3.1. Caso o (a) CONTRATANTE não realize a
rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do
trancamento, o (a) CONTRATANTE será desvinculado de seu curso e
incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante
correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades vincendas
(A VENCER) até o término do ciclo de estudo, objeto do
trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer
natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou
gratuidade (bolsa) recebida pelo (a) CONTRATANTE.
9.3.2. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno
trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito (a)
a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para
efeito de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa
quando do seu retorno ao curso.
9.4. Rescisão pela Contratada. Em caso de
desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da
Cláusula 10, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da
mensalidade escolar até o mês em que ocorrer o desligamento.
9.5. Abandono. A não participação e/ou não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua
desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto
à CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades
escolares vencidas (a vencer), até o término do ciclo de estudo,
considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a)
CONTRATANTE até o seu término.
9.6. Bolsa de estudos. Caso o (a) CONTRATANTE
seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral
durante o ciclo de estudo e venha a desistir do Curso antes do
término do ciclo de estudo cursado, o (a) CONTRATANTE deverá
restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos
recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é
o (a) CONTRATANTE concluir o ciclo de estudo em que for
beneficiário da mesma.
CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA
10.1. Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o
presente Contrato nas seguintes hipóteses:
-
a) Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina,
ilícitos ou contrários ao Código Penal e demais leis
aplicáveis no Brasil;
-
b) Caso o (a) CONTRATANTE comprometa ou ameace a integridade
física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou
administradores, denigra a imagem ou reputação da CONTRATADA,
dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA,
inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins;
-
c) Caso o (a) CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e
demais normas da CONTRATADA, Projeto Pedagógico e demais
documentos normativos da CONTRATADA, à ética, à moral,
cidadania ou aos bons costumes.
10.2. Hipótese de rescisão. Caso se torne
impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas
aulas e/ou atividades escolares, bem como agindo de forma
prejudicial ao andamento das aulas, prejudicando a continuidade
do vínculo acadêmico; inviabilize ou dificulte seu
relacionamento com os demais colegas ou de seus representantes
legais com a comunidade escolar, após todas as providências
terem sido tomadas pela CONTRATADA com a devida ciência do (a)
CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA 11ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, PROGRA
DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
11.1. Programas de financiamento e bolsas. O(a)
CONTRATANTE poderá se beneficiar de programas de financiamento
estudantil e de bolsas de estudo, públicos ou privados, mantidos
ou conveniados pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando,
ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), ao Programa
Universidade para Todos (ProUni), a bolsas ofertadas por órgãos
governamentais estaduais ou municipais, fundações, entidades do
terceiro setor, bem como programas internos da CONTRATADA ou de
instituições parceiras.
11.1.1. A adesão a qualquer desses programas
implica o compromisso do(a) CONTRATANTE em observar todas as
normas, exigências e obrigações específicas de cada um,
inclusive quanto a prazos, prestação de informações, manutenção
de elegibilidade e aditamentos periódicos.
11.2. Programas Governamentais. Vindo a firmar
contrato de Financiamento Estudantil (“FIES”) ou programa
equivalente, ficará o(a) CONTRATANTE obrigado a cumprir
integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos
periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a
CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do(a) CONTRATANTE
que não tenham sido quitados pelo programa.
11.2.1. Compete ao(à) CONTRATANTE, se
beneficiário(a) do FIES, verificar junto à CONTRATADA eventuais
descontos na mensalidade escolar a que fizer jus, conforme Lei
10.260/2001 (“Lei do FIES”).
11.2.2. O(a) CONTRATANTE tem ciência de que o
valor do ciclo de estudo do curso em que se matriculou, fixado
na forma da Lei 9.870/1999 (“Lei de Mensalidades”), não se
confunde com o valor de financiamento FIES estabelecido de
acordo com o artigo 4º da Lei do FIES, com redação vigente à
época em que obteve o benefício correspondente.
11.3. Valores não cobertos. Caso as limitações
normativas e sistêmicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (“FNDE”) impeçam o(a) CONTRATANTE de financiar a
totalidade de seu ciclo de estudo, a diferença entre o valor
financiado pelo FIES (ainda que corresponda a 100% do limite
máximo permitido) e o valor total praticado pela CONTRATADA
deverá ser paga diretamente pelo(a) CONTRATANTE.
11.3.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que o valor
total do ciclo de estudo praticado pela CONTRATADA pode ser
superior ao valor máximo financiado pelo FIES, autorizando,
desde já, a cobrança direta da diferença pela CONTRATADA.
11.4. Cancelamento FIES. Caso o(a) CONTRATANTE
seja beneficiário(a) de financiamento FIES e não deseje renovar
a matrícula para o ciclo seguinte, deverá formalizar o
desligamento junto à CONTRATADA. A ausência dessa formalização
até o início das aulas implicará responsabilidade do(a)
CONTRATANTE pelo pagamento integral das mensalidades escolares
até o prazo-limite para aditamento do contrato de financiamento,
conforme regras do programa.
11.4.1. Em caso de cancelamento ou desligamento
do curso durante a vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE deverá
comunicar imediatamente o FNDE para cessação dos repasses do
financiamento à CONTRATADA, sob pena de responsabilização pelos
valores indevidamente recebidos.
11.5. ProUni. O(a) CONTRATANTE beneficiário(a)
do Programa Universidade para Todos – ProUni estará isento(a) do
pagamento das mensalidades escolares, conforme o percentual de
gratuidade obtido no programa. A perda da condição de bolsista
implicará o pagamento integral das mensalidades escolares,
conforme os valores estabelecidos neste contrato.
11.5.1. Caso o(a) CONTRATANTE seja
beneficiário(a) de bolsa parcial do ProUni, estará sujeito(a) a
todas as disposições deste Contrato no tocante à parte da
mensalidade que lhe couber.
CLÁUSULA 12ª - MONITORAMENTO E INSPEÇÃO
12.1. Monitoramento. Fica desde já
convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e
lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por
meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem
ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período
necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.
12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações
e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a)
CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, declara(m) que
possui(em) aparelho(s) eletrônico(s) compatível(eis) para
realização das avaliações e/ou provas e autoriza(m)
expressamente a validação da autenticidade e pessoalidade do
aluno da prova por meio de captura de sua imagem, incluindo seu
arquivamento para fins de registro.
CLÁUSULA 13ª - AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
13.1. O(a) CONTRATANTE, ou seu responsável
legal, autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e
som, captados durante atividades acadêmicas presenciais ou
remotas, eventos institucionais, ações de divulgação e registros
institucionais da CONTRATADA, inclusive para divulgação em meios
físicos, digitais, institucionais e publicitários.
13.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
utilização da sua imagem ou voz para os fins previstos, deverá
manifestar sua discordância, expressamente e por escrito, por
meio dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA, a
qualquer tempo, sendo garantido o direito de revogação futura.
13.3. A CONTRATADA compromete-se a não expor
o(a) CONTRATANTE a situações constrangedoras ou que atentem
contra sua imagem ou honra, bem como a respeitar os direitos
previstos no Código Civil, Constituição Federal e legislação
aplicável.
CLÁUSULA 14ª - FOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR
14.1. Proibição. Não é permitido ao (à)
CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou
compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais
dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes,
colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da
Direção da CONTRATADA (“conteúdo não autorizado”), à exceção das
situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos
educacionais ou sociais públicos.
14.2. Compartilhamento. O compartilhamento
público de conteúdo não autorizado em qualquer meio, inclusive
na Internet, mídias sociais, celulares e aplicativos sociais,
será avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida
disciplinar para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não
se responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a)
CONTRATANTE captadas e/ou veiculadas por terceiros não
autorizados, bem como entre os próprios alunos de imagens
captadas de maneira contrária à autorizada pela CONTRATADA,
sendo que a responsabilidade recairá diretamente ao (a)
CONTRATANTE.
15.2. Prejuízo a terceiro. A CONTRATADA não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos
de indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a
terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa
responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA se compromete a realizar o
tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência,
segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
16.2. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e
concordar com o tratamento de seus dados pessoais, inclusive
dados sensíveis, para finalidades acadêmicas, administrativas,
contratuais e legais, inclusive para: matrícula, emissão de
documentos, controle de frequência, acesso a plataformas
educacionais, avaliação de desempenho, comunicação
institucional, além do cumprimento de obrigações legais e
regulatórias.
16.3. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados
do(a) CONTRATANTE com terceiros contratados, parceiros
educacionais, autoridades públicas e outras instituições do
mesmo grupo econômico, exclusivamente para os fins previstos
neste contrato, observando a confidencialidade e segurança dos
dados.
16.4. O(a) CONTRATANTE poderá, a qualquer
tempo, requerer acesso, retificação, anonimização, bloqueio,
portabilidade ou eliminação de seus dados, observados os limites
legais e os prazos de guarda obrigatórios.
16.5. Em caso de incidentes de segurança que
possam acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA
notificará o(a) CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD), conforme exigido pela legislação.
CLÁUSULA 17ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA-FÉ
17.1. Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará
uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos,
docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela
honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e
transparência de suas ações a todo momento, independente se em
ambientes físicos ou digitais.
17.2. Propriedade Intelectual. O (A)
CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade
integral por violações de direito de autor, propriedade
intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus
trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de
pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não
autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de
citação de fonte e autoria nas referências e notas
bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de
nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte,
edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link),
ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e
referência ao termo “uso educacional”.
17.3. Conduta digital. O(a) CONTRATANTE deverá
manter comportamento ético e respeitoso em ambientes virtuais
relacionados à comunidade acadêmica, incluindo plataformas
institucionais, fóruns, grupos de mensagens, redes sociais e
aplicativos de comunicação, abstendo-se de disseminar conteúdos
ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou que atentem contra
a imagem de terceiros ou da CONTRATADA. A violação desta
cláusula poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares,
inclusive o desligamento do curso.
CLÁUSULA 18ª - CONSTITUIÇÃO DE NOVAS TURMAS
18.1. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se
candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das
vagas oferecidas para o curso. Nesta hipótese, o (a) CONTRATANTE
será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
pagamento de mensalidade(s) escolar(es).
18.2. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de descontinuar determinado curso na hipótese de
ocorrer rematrícula de alunos em percentual inferior a 60%
(sessenta por cento) das vagas oferecidas em determinado período
letivo e turno. Caso esta hipótese ocorra na medida que o (a)
CONTRATANTE tenha concluído as disciplinas comuns em curso
distinto do pretendido, será facultado ao (a) CONTRATANTE a
migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA,
aproveitando academicamente as disciplinas cursadas conforme
compatibilidade de grade curricular.
18.3. Curso a distância. Caso o curso escolhido
na modalidade a distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o
quórum mínimo para formação de turma, este poderá iniciar seus
estudos em turma de outro curso correlato, na modalidade a
distância (semipresencial), sem prejuízo do programa pedagógico
do seu curso, estando ciente e de pleno acordo que, após
concluídas as disciplinas comuns em curso distinto do
pretendido, ocorrerá a migração automática do (a) CONTRATANTE
para o curso inicial escolhido, sendo mantida, se houver,
eventuais bolsas e descontos.
18.4. Curso a distância. O (A) CONTRATANTE, sem
prejuízo da CONTRATADA aplicar a cláusula 18.3, caso o curso
escolhido na modalidade a distância não atinja o quórum mínimo
para formação de turma, poderá optar por uma das seguintes
opções: (i) migrar para outro curso oferecido pela CONTRATADA,
observando-se as condições deste novo curso e sendo mantida, se
houver, eventuais bolsas ou descontos; (ii) desistir do curso e
ser ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
eventuais valor(es) pago(s) da(s) mensalidade(s) escolar(es).
CLÁUSULA 19ª - PORTAL DO ALUNO
19.1. Uso da senha. Qualquer senha de acesso a
sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu
uso pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável
por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
19.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA
declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais
referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas
respectivas funcionalidades e módulos, não estando impedida de
disponibilizá-las, garantindo que não viola qualquer direito de
propriedade intelectual, incluindo patente, direito autoral,
segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou
preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
19.2.1. O (A) CONTRATANTE se compromete a não
causar, nem permitir que ocorra engenharia reversa,
decomposição, desmontagem, cópia, modificação, reprodução,
sublicenciamento, publicação, divulgação, transmissão,
empréstimo, distribuição ou qualquer outra forma de disposição
das plataformas, de suas funcionalidades e/ou componentes, sob
pena de suspensão da conta de acesso e descumprimento
contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
19.3. Disponibilidade. A CONTRATADA envidará
seus melhores esforços para manter a disponibilidade de suas
plataformas. No entanto, pode ocorrer, eventualmente,
indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária
ou por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas
nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques
cibernéticos invasivos ou quaisquer fatos de terceiros fora da
sua esfera de responsabilidade.
19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o
possível para restabelecer as plataformas o mais breve possível,
dentro das limitações técnicas de seus serviços e de terceiros
dos quais depende. O (A) CONTRATANTE tem ciência de que não
poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso de
indisponibilidade das plataformas, independentemente da
motivação.
CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Renovação de bolsa. A bolsa de estudos
parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE
terá vigência tão somente durante o ciclo de estudo em que for
concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a
renovação da matrícula para o ciclo de estudo subsequente não
representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o
(a) CONTRATANTE.
20.2. Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não
se responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de
aparelhos eletrônico, incluindo telefones celulares, ou
quaisquer outros bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em
sua(s) unidade(s) escolar(es).
20.2.1. É de inteira responsabilidade do (a)
CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de
equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no(s)
recinto(s) da CONTRATADA, ou em outros locais onde se
desenvolvam as atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta
de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento
dos mesmos, em caso de danificação, perda e furto.
20.3. Título Executivo. O presente Contrato
constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo
784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de
comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente
das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou
sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial
ou total do Contrato, seja ainda por rescisão do Contrato,
ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com
execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das
obrigações de fazer previstas neste Contrato.
20.4. Não Renúncia. A aceitação por qualquer
das partes do não cumprimento pela outra de qualquer das
cláusulas e condições deste Contrato, a qualquer tempo, será
interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação
e/ou renúncia do direito de exigir o fiel e integral cumprimento
das obrigações ora pactuadas.
20.5. Sucessão. O presente Contrato será válido
e vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a
qualquer título.
20.6. Cessão. A CONTRATADA poderá, a seu
exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência do (a)
CONTRATANTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o
presente Contrato, seus direitos e obrigações, desde que a
cessionária seja controladora, controlada ou coligada da
CONTRATADA ou esteja sob controle comum com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO
21.1. Para dirimir questões oriundas do
Contrato, fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de
Ensino. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ENSINO E PESQUISA DE CRISTALINA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.110.303/0001-55, com sede na RUA GETULIO VARGAS, 1478 - CEP
73.850-000, CRISTALINA - GO doravante denominada CONTRATADA e o
Aluno identificado e qualificado no quadro próprio acima, ou seu
representante legal (pai, mãe ou responsável quando menor de 18
anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em conjunto com a
CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento da
CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, Lei
9.870/99 e no que se segue:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO, LOCAL E TRANSFERÊNCIA
1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação
serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à)
CONTRATANTE, durante o ciclo de estudo contratado conforme
disposto no preâmbulo deste Contrato, a partir da data da
matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por
meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto
pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único – Definição de Ciclo de Estudo.
Para os fins deste Contrato, considera-se ciclo de estudo o
período letivo semestral com duração mínima de 200 (duzentos) dias
letivos, conforme calendário acadêmico aprovado e divulgado pela
CONTRATADA, em consonância com a legislação educacional vigente.
1.1.1. Em conformidade com a legislação aplicável, constitui
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica
relativa aos serviços de ensino no que concerne à orientação
pedagógica-educacional, fixação da grade curricular e carga
horária, determinação do calendário escolar, ensalamento de turmas
e definição do professor responsável, do horário de funcionamento,
das normas disciplinares, datas e modalidades de verificações de
aproveitamento, definição de material escolar e didático,
contratação de docentes e demais profissionais, organização
administrativo-financeira, além de outras providências que suas
atividades didático-pedagógicas exijam ou venham a exigir.
1.2. Serviços especiais ou específicos. Não estão incluídos nos
serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade
escolar: exames de segunda chamada; segunda via de documentos
acadêmicos; solicitação de revisão de prova; matrícula em
turma/disciplina especial; cursos de extensão; participação e
certificação em eventos extracurriculares, emissão de certidões,
declarações, atestados e históricos escolares; guias de
transferência; bem como outros serviços complementares acadêmicos
e administrativos eventualmente requeridos pelo(a) CONTRATANTE.
1.2.1. Entre os serviços especiais acima referidos, destacam-se as
disciplinas ofertadas em formato especial, conforme critérios
acadêmicos e administrativos da CONTRATADA, ainda que integrem a
grade curricular regular do curso, nas seguintes modalidades:
-
a) Disciplina Imersiva para Concluintes:
ofertada em formato intensivo e concentrado, destinada a alunos
em fase de integralização curricular, com cronograma reduzido e
metodologia adaptada à sua condição acadêmica;
-
b) Disciplina Isolada para Alunos Externos:
ofertada a alunos regularmente matriculados em outras
Instituições de Ensino Superior (IES), mediante matrícula
especial, sujeita à disponibilidade de vagas e aprovação prévia
da CONTRATADA;
-
c) Disciplina em Regime de Recuperação (RR):
destinada a alunos reprovados, ofertada com metodologia centrada
no estudo supervisionado, com apoio docente orientador,
cronograma flexível e avaliação específica.
Parágrafo único. A participação em qualquer das
modalidades previstas nesta cláusula poderá estar sujeita a
pagamento adicional, bem como ao cumprimento de requisitos
acadêmicos e administrativos definidos em regulamento específico
ou edital da CONTRATADA.
1.3. Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os
serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis
no endereço eletrônico ou no canal de Atendimento ao Aluno da
CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
1.4. Local da Prestação. As aulas serão
ministradas em salas de aula, laboratórios, espaços de práticas
profissionais, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica
pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE
poderá ter aulas semipresenciais e/ou a distância (remotas e/ou
100% online), nos termos da legislação federal aplicável. Na
modalidade a distância (EaD), o (a) CONTRATANTE poderá realizar
aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e realiza
provas.
1.5. Migração. A CONTRATADA poderá migrar o
serviço educacional prestado ao (a) CONTRATANTE de modalidade de
ensino presencial para modalidade de ensino a distância, conforme
legislação aplicável. Nesse hipótese, o CONTRATANTE será
comunicado com ao menos 15 (quinze dias) de antecedência.
1.5.1. O (a) CONTRATANTE declara ciência e
concordância quanto à possibilidade de a CONTRATADA realizar, por
conveniência administrativa e pedagógica, a transferência do curso
contratado para outra instituição de ensino integrante do mesmo
grupo econômico, observadas as normas do MEC e mantendo-se as
condições contratuais previamente pactuadas, inclusive bolsa(s)
e/ou desconto(s) eventualmente concedidos.
1.5.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
transferência realizada, deverá realizar o desejo de encerramento
do vínculo em até 30 (trinta) dias após a comunicação da
transferência. Nessa hipótese, não será devida qualquer multa por
nenhuma das partes.
CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
2.1. Ciência das regras. Ao firmar o presente
Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento
Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações
emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas
de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade
escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área
de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que
regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico,
os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para
consulta.
CLÁUSULA 3ª - SUPORTE ELETRÔNICO
3.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem
a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e
informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título
executivo extrajudicial para todos os fins de direito,
estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões
ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória
nº 2.200/2001.
3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o
presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação
da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos,
poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios
digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por
ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória
nº 2.200/2001.
3.2. Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE e
a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais,
comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento
de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato
original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação
recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas
a partir de identificadores únicos e registros de navegação em
seus ambientes informáticos para a composição de conjunto
probatório judicial ou extrajudicial.
3.3. Relacionamento por canais digitais. O
relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE ocorrerá também por
meio dos canais digitais escolares oferecidos pela CONTRATADA,
cabendo ao (a) CONTRATANTE a sua utilização através de login e
senha que devem ser mantidos em sigilo, não devendo ser
compartilhados com terceiros.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação. Nos termos da cláusula 3, o
presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call
center) com aceite via web, através de Plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1. No caso de formalização do Contrato via
telefone (call center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar
posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o
Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e
quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de
serviços dos ciclos anteriores referentes ao Curso,
independentemente de tais contratos terem sido assinados ou
confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
4.1.3. A matrícula do (a) CONTRATANTE será
efetivada após o regular pagamento da primeira mensalidade do
ciclo de estudo vigente, observando-se a compensação do cheque
caso este seja a forma de pagamento.
4.1.4. Havendo quaisquer débitos relativos ao
pagamento de mensalidades escolares referentes ao(s) ciclo(s) de
estudo(s) anterior(es), a CONTRATADA poderá recusar a renovação da
matrícula do (a) CONTRATANTE para o ciclo de estudo seguinte,
incluindo-se nova matrícula ou renovação de matrícula para
qualquer Instituição de Ensino do mesmo grupo econômico da
CONTRATADA, nos termos da lei nº 9.870/99. Havendo débitos de
mensalidade a CONTRATADA poderá condicionar nova
matrícula/renovação à sua negociação prévia.
4.2. Gravação telefônica. Em todos os
procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes
autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme
disposto no decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2009, bem como sua
utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades
legalmente permitidas.
4.3. Transferência. Para serviços de
transferência de modalidade de estudo, transferência de curso,
transferência de aula, transferência de unidade e trancamento de
matrícula, o (a) CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente, via
web (plataforma da CONTRATADA) ou call center, ou por outro meio
que a CONTRATADA disponibilizar.
CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. Atualização das informações. As informações
pessoais, endereço, e-mail, telefone e atualizações necessárias
informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira
responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA
quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados
cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para
correspondência.
5.2. Veracidade das informações. O (a)
CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e
sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais
informações, (incluindo, mas não se limitando a informações sobre
endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação
acadêmica, responsável financeiro, dentre outras) prestadas para a
CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais
(incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e
financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como
o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da
prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de
matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que
o (a) CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são
verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que
tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade
se refere a todos os documentos disponibilizados pelo (a)
CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação
entre as Partes.
5.2.1. O (A) CONTRATANTE deverá apresentar todos
os documentos necessários, tais como (i) cópia da cédula de
identidade civil; (ii) prova de conclusão do ensino médio ou
equivalente; (iii) certidão de nascimento ou casamento; (iv)
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (v)
título de eleitor; (vi) ato de naturalização publicado no Diário
Oficial da União – DOU, se for o caso; e/ou solicitados pela
CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade
destes para fins de matrícula, concessão de bolsas e/ou descontos,
sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou
benefícios como o ProUni. Na hipótese de eventuais pendências e/ou
irregularidades na documentação, o (a) CONTRATANTE se obriga a
sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação,
apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido
possível. A CONTRATADA e/ou qualquer Instituição de mesmo grupo
econômico da CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a
matrícula ou não renová-la, caso o (a) CONTRATANTE não tenha
sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.
5.2.2. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE,
menor de 18 (dezoito) anos, apresentar, além dos documentos acima
especificados, os documentos necessários e/ou solicitados pela
CONTRATADA, para fins de comprovação da concordância dos
responsáveis legais com a contratação dos serviços educacionais.
5.2.3. No caso de serem constatadas
irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a
CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais,
incluindo diploma de conclusão, que tratam da situação acadêmica
do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua
efetiva regularização.
5.3. Responsabilidade por declarações falsas.
O(a) CONTRATANTE reconhece que a prestação de informações ou
entrega de documentos falsos, inexatos ou omissos, especialmente
nos processos de seleção, matrícula, concessão de bolsas de estudo
ou financiamentos, caracteriza falta grave e poderá ensejar o
cancelamento da matrícula, do benefício concedido e a
responsabilização administrativa, cível e criminal, bem como a
obrigação de restituir os valores indevidamente usufruídos.
CLÁUSULA 6ª - VALOR E PAGAMENTO
6.1. Valor e forma de pagamento. Em
contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE
pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou ciclo de
estudo descritos na tabela constante do preâmbulo deste Contrato.
Sobre o valor da mensalidade ou ciclo de estudo, a CONTRATADA
poderá conceder descontos determinados conforme política adotada.
6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes ao
pagamento da primeira mensalidade (matrícula) deverão ser pagas
pelo (a) CONTRATANTE até a data de vencimento descrita na fatura
e/ou no portal do aluno, através do(s) meio(s) de pagamento
disponibilizado(s) no portal do aluno, também disponível nos
setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e no
seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar
sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
6.1.2. O(s) valor(es) da(s) disciplina(s) de
reprova e/ou que sejam acrescidas à grade curricular pelo (a)
CONTRATANTE possui(em) o mesmo valor(es) da(s) disciplina(s)
regular(es) do Curso, observada(s) a carga horária de cada
disciplina.
6.2. Fatura e Vencimento. Entende-se por Fatura o
descritivo mensal financeiro de todos os serviços educacionais e
específicos prestados pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, contendo
data de vencimento da mensalidade escolar, eventuais concessões de
bolsas e/ou descontos, juros e multa e serviços adicionais.
6.2.1. A data de vencimento da mensalidade
escolar do(a) CONTRATANTE será definida de acordo com a data de
início do Curso, podendo ambas serem alteradas, respeitando a
tabela de início das aulas e vencimento disponibilizado no portal
do aluno.
6.3. Reajuste. O valor dos serviços educacionais
descritos no preâmbulo deste Contrato (valor do ciclo de estudo,
bem como o valor da mensalidade), estão sujeitos a reajustes e
revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23 de
novembro de 1999.
6.3.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE cursar
menos disciplinas no semestre letivo em relação à grade curricular
regular do ciclo na modalidade presencial, a mensalidade escolar
devida pelo (a) CONTRATANTE será ajustada tendo como referência,
conforme a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99): (a) o
número de disciplinas cursadas; (b) os custos fixos da CONTRATADA
e serviços que estarão disponibilizados em tempo integral ao (a)
CONTRATANTE, tais como laboratórios de informática, biblioteca,
setores de atendimentos. Considerar-se-á, para os fins previstos
no item (b) desta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o total do ciclo correspondente à grade curricular regular,
cujo valor será acrescido à mensalidade escolar do (a) CONTRATANTE
após fixação do número de disciplinas que efetivamente serão
cursadas no ciclo de estudo.
6.3.2. Em caso de aumento da carga tributária
incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATADA se reserva no
direito de reajustar o valor do ciclo de estudo ou da mensalidade
escolar na mesma proporção.
6.4. Política de descontos e bolsas. O (A)
CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios
concedidos pela CONTRATADA serão válidos para o ciclo de estudo
vigente, e, quando aplicável, para os demais ciclos,
respeitando-se a condição de elegibilidade, a data de vencimento
da fatura e periodicidade de cada desconto e/ou bolsa.
6.4.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido
algum desconto ou condição mais benéfica no valor do ciclo de
estudo/mensalidade, em decorrência de alguma premissa/condição
atingida, incluindo, mas não se limitando a descontos concedidos
por convênios, parcerias, dentre outros e, por qualquer motivo, a
referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou
benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da
CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao
valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à
inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.
6.4.2. A CONTRATADA poderá conceder ao (à)
CONTRATANTE gratuidade(s) escolar(es) (Bolsa de Estudos), aplicado
sobre o valor do ciclo de estudo para alunos calouros durante o
primeiro ciclo de estudo do Curso, reservando-se a CONTRATADA o
direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da bolsa de estudos
para os ciclos de estudo subsequentes ao primeiro.
6.4.3. Eventual bolsa de estudos concedida no
primeiro ciclo de estudo, de acordo com disposto na cláusula
acima, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas
pela CONTRATADA.
6.4.4. O (A) CONTRATANTE candidato a qualquer
modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil
deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data
de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento
pleiteado.
6.5. Adimplemento contratual. O não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas e demais atividades
escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s)
mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços
educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - MORA
7.1. Inadimplemento. Caso haja atraso no
pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará
constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o
valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2%
(dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e
honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças
extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais,
sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança
judicial.
7.2. Não renovação. O (A) CONTRATANTE declara ter
conhecimento de que, caso permaneça inadimplente, a renovação
deste Contrato para o ciclo de estudo subsequente estará
condicionada à quitação integral da(s) mensalidade(s) escolar(es)
inadimplida(s), incluindo, mas não se limitando a honorários,
multa, juros e eventuais saldos em aberto.
7.3. Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE
autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas
através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se
limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de
mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no
preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação
aplicável.
7.4. Cancelamento de desconto. Em caso de atraso
no pagamento de qualquer mensalidade, o (a) CONTRATANTE poderá
perder todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente
beneficiário(a).
7.4.1. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsas de estudos parcial e realize o pagamento da mensalidade
escolar em determinado mês após o vencimento, o (a) CONTRATANTE
perderá, automaticamente a bolsa de estudos (gratuidade) no mês em
que houver o atraso, ficando o (a) CONTRATANTE responsável pelo
pagamento da mensalidade escolar no valor integral e sem prejuízo
da cobrança dos encargos legais, conforme previsto neste Contrato.
7.4.2. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsa(s) de estudo(s) integral ou parcial em que o pagamento
desta(s) seja de responsabilidade de pessoa jurídica indicada pelo
(a) CONTRATANTE, ciente o (a) CONTRATANTE que havendo
inadimplemento de qualquer das partes (tanto por parte do (a)
CONTRATANTE e/ou da pessoa jurídica responsável pelo pagamento da
bolsa) ambos passam a ser devedores solidários da totalidade da(s)
mensalidade(s) vencida(s) e não paga(s), renunciando expressamente
ao benefício de ordem prevista na legislação civil brasileira,
ficando a CONTRADADA facultada a proceder a cobrança da totalidade
da dívida junto ao (a) CONTRATANTE diretamente.
7.5. A CONTRATADA poderá, em caso de
inadimplência do (a) CONTRATANTE, informar o nome do (a)
CONTRATANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e demais
órgãos de restrição ao crédito.
7.6. Os custos e as despesas decorrentes do
inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste
Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários
advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao
inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação
administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado.
7.7. Cessão de crédito. O (a) CONTRATANTE, com
base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente
ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas
de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato
poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de
anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
7.8. Compensação de valores. Nos termos do artigo
368 do Código Civil, o (a) CONTRATANTE, neste ato, autoriza e
concorda que a CONTRATADA realize a compensação automática de
eventuais créditos e débitos decorrentes do pagamento e/ou
recebimento de encargos educacionais e/ou quaisquer outros valores
devidos de parte à parte em razão da prestação dos serviços
educacionais, podendo tal compensação ocorrer em mensalidades
escolares pagas diretamente pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA; em
parcelas ou saldo de parcelamentos privados concedidos pela
CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE; e/ou, observando a legislação
aplicável, em parcelas decorrentes de aditamento (os) realizado
(os) pelo (a) CONTRATANTE em programas governamentais (FIES).
7.9. O não pagamento de mensalidades escolares
poderá ensejar o bloqueio parcial do acesso do(a) CONTRATANTE ao
sistema acadêmico da CONTRATADA, ressalvados os direitos de acesso
às informações indispensáveis à preservação do vínculo acadêmico e
ao exercício do direito de defesa, em conformidade com a
legislação vigente.
7.10. O CONTRATANTE tem conhecimento de que,
havendo inadimplência na pré-matrícula não estará autorizado a
realizar a matrícula para o semestre correspondente. Da mesma
forma, havendo inadimplência das mensalidades do semestre, poderá
a CONTRATADA negar a realização de nova matrícula para o(s)
semestre(s) seguinte(s).
CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA
8.1. Vigência. O Contrato tem duração de 1 (um)
ciclo letivo e apenas será prorrogado para o(s) ciclo(s)
subsequente(s) por meio de aditivo contratual escrito e assinado
pelas partes nos mesmos termos deste contrato principal,
observando-se as correções da mensalidade escolar admitidas pela
legislação em vigor, desde que: (a) o Contrato não seja alterado
pela CONTRATADA; b) não existam mensalidades em atraso pelo (a)
CONTRATANTE junto à CONTRATADA; (c) o CONTRATANTE não tenha
formalizado junto à CONTRATADA sua intenção em se desligar do
Curso (extinção do contrato); (d) o CONTRATANTE tenha pago a
matrícula do ciclo subsequente.
CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser
rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou
trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela
CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 11; c) por descumprimento
contratual de quaisquer das Partes.
9.2. Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá
solicitar a desistência do Curso em qualquer época do ciclo de
estudo, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento
integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
9.2.1. Na hipótese de desistência do Curso antes
do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA
do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao
(à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na primeira
mensalidade (matrícula). Não será restituído qualquer valor ao (à)
CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das
atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela
CONTRATADA.
9.2.2. Multa. Considerando que a CONTRATADA
disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o ciclo de
estudo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE
(desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA) antes
do término do semestre letivo em curso, implicará em multa a favor
da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das
mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do ciclo
de estudo em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos
concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE. Eventual saldo
credor disponibilizado ao(à) CONTRATANTE poderá ser utilizado pela
CONTRATADA para quitar referida multa.
9.3. Trancamento. Em caso de trancamento da
matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades
escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual
bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
9.3.1. Caso o (a) CONTRATANTE não realize a
rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do
trancamento, o (a) CONTRATANTE será desvinculado de seu curso e
incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante
correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades vincendas (A
VENCER) até o término do ciclo de estudo, objeto do trancamento,
desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza,
concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa)
recebida pelo (a) CONTRATANTE.
9.3.2. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno
trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito (a) a
submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito
de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do
seu retorno ao curso.
9.4. Rescisão pela Contratada. Em caso de
desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da Cláusula
10, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar
até o mês em que ocorrer o desligamento.
9.5. Abandono. A não participação e/ou não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua
desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à
CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades escolares
vencidas (a vencer), até o término do ciclo de estudo,
considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a)
CONTRATANTE até o seu término.
9.6. Bolsa de estudos. Caso o (a) CONTRATANTE
seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral
durante o ciclo de estudo e venha a desistir do Curso antes do
término do ciclo de estudo cursado, o (a) CONTRATANTE deverá
restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos
recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o
(a) CONTRATANTE concluir o ciclo de estudo em que for beneficiário
da mesma.
CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA
10.1. Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o
presente Contrato nas seguintes hipóteses:
-
a) Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina,
ilícitos ou contrários ao Código Penal e demais leis aplicáveis
no Brasil;
-
b) Caso o (a) CONTRATANTE comprometa ou ameace a integridade
física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou
administradores, denigra a imagem ou reputação da CONTRATADA,
dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA,
inclusive com o uso da Internet, mídias sociais e afins;
-
c) Caso o (a) CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e demais
normas da CONTRATADA, Projeto Pedagógico e demais documentos
normativos da CONTRATADA, à ética, à moral, cidadania ou aos
bons costumes.
10.2. Hipótese de rescisão. Caso se torne
impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas
e/ou atividades escolares, bem como agindo de forma prejudicial ao
andamento das aulas, prejudicando a continuidade do vínculo
acadêmico; inviabilize ou dificulte seu relacionamento com os
demais colegas ou de seus representantes legais com a comunidade
escolar, após todas as providências terem sido tomadas pela
CONTRATADA com a devida ciência do (a) CONTRATANTE, poderá a
CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA 11ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, PROGRAMA
DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
11.1. Programas de financiamento e bolsas. O(a)
CONTRATANTE poderá se beneficiar de programas de financiamento
estudantil e de bolsas de estudo, públicos ou privados, mantidos
ou conveniados pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando,
ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), ao Programa
Universidade para Todos (ProUni), a bolsas ofertadas por órgãos
governamentais estaduais ou municipais, fundações, entidades do
terceiro setor, bem como programas internos da CONTRATADA ou de
instituições parceiras.
11.1.1. A adesão a qualquer desses programas
implica o compromisso do(a) CONTRATANTE em observar todas as
normas, exigências e obrigações específicas de cada um, inclusive
quanto a prazos, prestação de informações, manutenção de
elegibilidade e aditamentos periódicos.
11.2. Programas Governamentais. Vindo a firmar
contrato de Financiamento Estudantil (“FIES”) ou programa
equivalente, ficará o(a) CONTRATANTE obrigado a cumprir
integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos
periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a
CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do(a) CONTRATANTE que
não tenham sido quitados pelo programa.
11.2.1. Compete ao(à) CONTRATANTE, se
beneficiário(a) do FIES, verificar junto à CONTRATADA eventuais
descontos na mensalidade escolar a que fizer jus, conforme Lei
10.260/2001 (“Lei do FIES”).
11.2.2. O(a) CONTRATANTE tem ciência de que o
valor do ciclo de estudo do curso em que se matriculou, fixado na
forma da Lei 9.870/1999 (“Lei de Mensalidades”), não se confunde
com o valor de financiamento FIES estabelecido de acordo com o
artigo 4º da Lei do FIES, com redação vigente à época em que
obteve o benefício correspondente.
11.3. Valores não cobertos. Caso as limitações
normativas e sistêmicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (“FNDE”) impeçam o(a) CONTRATANTE de financiar a
totalidade de seu ciclo de estudo, a diferença entre o valor
financiado pelo FIES (ainda que corresponda a 100% do limite
máximo permitido) e o valor total praticado pela CONTRATADA deverá
ser paga diretamente pelo(a) CONTRATANTE.
11.3.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que o valor
total do ciclo de estudo praticado pela CONTRATADA pode ser
superior ao valor máximo financiado pelo FIES, autorizando, desde
já, a cobrança direta da diferença pela CONTRATADA.
11.4. Cancelamento FIES. Caso o(a) CONTRATANTE
seja beneficiário(a) de financiamento FIES e não deseje renovar a
matrícula para o ciclo seguinte, deverá formalizar o desligamento
junto à CONTRATADA. A ausência dessa formalização até o início das
aulas implicará responsabilidade do(a) CONTRATANTE pelo pagamento
integral das mensalidades escolares até o prazo-limite para
aditamento do contrato de financiamento, conforme regras do
programa.
11.4.1. Em caso de cancelamento ou desligamento
do curso durante a vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE deverá
comunicar imediatamente o FNDE para cessação dos repasses do
financiamento à CONTRATADA, sob pena de responsabilização pelos
valores indevidamente recebidos.
11.5. ProUni. O(a) CONTRATANTE beneficiário(a) do
Programa Universidade para Todos – ProUni estará isento(a) do
pagamento das mensalidades escolares, conforme o percentual de
gratuidade obtido no programa. A perda da condição de bolsista
implicará o pagamento integral das mensalidades escolares,
conforme os valores estabelecidos neste contrato.
11.5.1. Caso o(a) CONTRATANTE seja
beneficiário(a) de bolsa parcial do ProUni, estará sujeito(a) a
todas as disposições deste Contrato no tocante à parte da
mensalidade que lhe couber.
CLÁUSULA 12ª - MONITORAMENTO E INSPEÇÃO
12.1. Monitoramento. Fica desde já convencionado
que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos
os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de
câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados
para fins administrativos e legais, pelo período necessário para
resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.
12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações
e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a)
CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, declara(m) que
possui(em) aparelho(s) eletrônico(s) compatível(eis) para
realização das avaliações e/ou provas e autoriza(m) expressamente
a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por
meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para
fins de registro.
CLÁUSULA 13ª - AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
13.1. O(a) CONTRATANTE, ou seu responsável legal,
autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e som,
captados durante atividades acadêmicas presenciais ou remotas,
eventos institucionais, ações de divulgação e registros
institucionais da CONTRATADA, inclusive para divulgação em meios
físicos, digitais, institucionais e publicitários.
13.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
utilização da sua imagem ou voz para os fins previstos, deverá
manifestar sua discordância, expressamente e por escrito, por meio
dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA, a qualquer
tempo, sendo garantido o direito de revogação futura.
13.3. A CONTRATADA compromete-se a não expor o(a)
CONTRATANTE a situações constrangedoras ou que atentem contra sua
imagem ou honra, bem como a respeitar os direitos previstos no
Código Civil, Constituição Federal e legislação aplicável.
CLÁUSULA 14ª - FOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR
14.1. Proibição. Não é permitido ao (à)
CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou
compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais
dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes,
colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da
Direção da CONTRATADA (“conteúdo não autorizado”), à exceção das
situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos
educacionais ou sociais públicos.
14.2. Compartilhamento. O compartilhamento
público de conteúdo não autorizado em qualquer meio, inclusive na
Internet, mídias sociais, celulares e aplicativos sociais, será
avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida
disciplinar para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não se
responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a) CONTRATANTE
captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como
entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária
à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá
diretamente ao (a) CONTRATANTE.
15.2. Prejuízo a terceiro. A CONTRATADA não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de
indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a
terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa
responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA se compromete a realizar o
tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD),
observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização.
16.2. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e
concordar com o tratamento de seus dados pessoais, inclusive dados
sensíveis, para finalidades acadêmicas, administrativas,
contratuais e legais, inclusive para: matrícula, emissão de
documentos, controle de frequência, acesso a plataformas
educacionais, avaliação de desempenho, comunicação institucional,
além do cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
16.3. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados
do(a) CONTRATANTE com terceiros contratados, parceiros
educacionais, autoridades públicas e outras instituições do mesmo
grupo econômico, exclusivamente para os fins previstos neste
contrato, observando a confidencialidade e segurança dos dados.
16.4. O(a) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo,
requerer acesso, retificação, anonimização, bloqueio,
portabilidade ou eliminação de seus dados, observados os limites
legais e os prazos de guarda obrigatórios.
16.5. Em caso de incidentes de segurança que
possam acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA notificará
o(a) CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), conforme exigido pela legislação.
CLÁUSULA 17ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA-FÉ
17.1. Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará
uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos,
docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela
honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência
de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos
ou digitais.
17.2. Propriedade Intelectual. O (A) CONTRATANTE
declara desde já que assume responsabilidade integral por
violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito
de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e
apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração
de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro,
inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas
referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que
exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida),
nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando
houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se
aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
17.3. Conduta digital. O(a) CONTRATANTE deverá
manter comportamento ético e respeitoso em ambientes virtuais
relacionados à comunidade acadêmica, incluindo plataformas
institucionais, fóruns, grupos de mensagens, redes sociais e
aplicativos de comunicação, abstendo-se de disseminar conteúdos
ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou que atentem contra a
imagem de terceiros ou da CONTRATADA. A violação desta cláusula
poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares, inclusive o
desligamento do curso.
CLÁUSULA 18ª - CONSTITUIÇÃO DE NOVAS TURMAS
18.1. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se
candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das
vagas oferecidas para o curso. Nesta hipótese, o (a) CONTRATANTE
será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
pagamento de mensalidade(s) escolar(es).
18.2. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de descontinuar determinado curso na hipótese de
ocorrer rematrícula de alunos em percentual inferior a 60%
(sessenta por cento) das vagas oferecidas em determinado período
letivo e turno. Caso esta hipótese ocorra na medida que o (a)
CONTRATANTE tenha concluído as disciplinas comuns em curso
distinto do pretendido, será facultado ao (a) CONTRATANTE a
migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA, aproveitando
academicamente as disciplinas cursadas conforme compatibilidade de
grade curricular.
18.3. Curso a distância. Caso o curso escolhido
na modalidade a distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o quórum
mínimo para formação de turma, este poderá iniciar seus estudos em
turma de outro curso correlato, na modalidade a distância
(semipresencial), sem prejuízo do programa pedagógico do seu
curso, estando ciente e de pleno acordo que, após concluídas as
disciplinas comuns em curso distinto do pretendido, ocorrerá a
migração automática do (a) CONTRATANTE para o curso inicial
escolhido, sendo mantida, se houver, eventuais bolsas e descontos.
18.4. Curso a distância. O (A) CONTRATANTE, sem
prejuízo da CONTRATADA aplicar a cláusula 18.3, caso o curso
escolhido na modalidade a distância não atinja o quórum mínimo
para formação de turma, poderá optar por uma das seguintes opções:
(i) migrar para outro curso oferecido pela CONTRATADA,
observando-se as condições deste novo curso e sendo mantida, se
houver, eventuais bolsas ou descontos; (ii) desistir do curso e
ser ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
eventuais valor(es) pago(s) da(s) mensalidade(s) escolar(es).
CLÁUSULA 19ª - PORTAL DO ALUNO
19.1. Uso da senha. Qualquer senha de acesso a
sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso
pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por
danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
19.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA
declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais
referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas
respectivas funcionalidades e módulos, não estando impedida de
disponibilizá-las, garantindo que não viola qualquer direito de
propriedade intelectual, incluindo patente, direito autoral,
segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou
preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
19.2.1. O (A) CONTRATANTE se compromete a não
causar, nem permitir que ocorra engenharia reversa, decomposição,
desmontagem, cópia, modificação, reprodução, sublicenciamento,
publicação, divulgação, transmissão, empréstimo, distribuição ou
qualquer outra forma de disposição das plataformas, de suas
funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta
de acesso e descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e
danos.
19.3. Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus
melhores esforços para manter a disponibilidade de suas
plataformas. No entanto, pode ocorrer, eventualmente,
indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária
ou por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos
sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos
invasivos ou quaisquer fatos de terceiros fora da sua esfera de
responsabilidade.
19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o
possível para restabelecer as plataformas o mais breve possível,
dentro das limitações técnicas de seus serviços e de terceiros dos
quais depende. O (A) CONTRATANTE tem ciência de que não poderá
pleitear indenização ou reparação de danos no caso de
indisponibilidade das plataformas, independentemente da motivação.
CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Renovação de bolsa. A bolsa de estudos
parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE
terá vigência tão somente durante o ciclo de estudo em que for
concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a
renovação da matrícula para o ciclo de estudo subsequente não
representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o
(a) CONTRATANTE.
20.2. Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não se
responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos
eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros
bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua(s) unidade(s)
escolar(es).
20.2.1. É de inteira responsabilidade do (a)
CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de
equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no(s)
recinto(s) da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam
as atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em
caso de danificação, perda e furto.
20.3. Título Executivo. O presente Contrato
constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo
784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum
acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das
cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções
pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total
do Contrato, seja ainda por rescisão do Contrato, ficando as
partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas
em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer
previstas neste Contrato.
20.4. Não Renúncia. A aceitação por qualquer das
partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e
condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como
mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do
direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora
pactuadas.
20.5. Sucessão. O presente Contrato será válido e
vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a
qualquer título.
20.6. Cessão. A CONTRATADA poderá, a seu
exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência do (a)
CONTRATANTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o
presente Contrato, seus direitos e obrigações, desde que a
cessionária seja controladora, controlada ou coligada da
CONTRATADA ou esteja sob controle comum com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO
21.1. Para dirimir questões oriundas do Contrato,
fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de Ensino. E, por
estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS (“Contrato”), a SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O
ENSINO E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.067.943/0001-55, representada pelo seu Polo Educacional de
Cristalina, situada na Avenida Kaled Cosac, nº 1118 Quadra 18 -
Centro - CEP 73.850-000, Cristalina - GO doravante denominada
CONTRATADA e o Aluno identificado e qualificado no quadro próprio
acima, ou seu representante legal (pai, mãe ou responsável quando
menor de 18 anos), doravante denominado (a) CONTRATANTE e em
conjunto com a CONTRATADA “Partes”, firmam o presente Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e
Regimento da CONTRATADA, nas disposições do Código de Defesa do
Consumidor, Lei 9.870/99 e no que se segue:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO, LOCAL E TRANSFERÊNCIA
1.1. Objeto. O presente Contrato tem por objeto a prestação
serviços educacionais de nível superior pela CONTRATADA ao (à)
CONTRATANTE, durante o ciclo de estudo contratado conforme
disposto no preâmbulo deste Contrato, a partir da data da
matrícula, no curso de graduação identificado no preâmbulo, por
meio de aulas e demais atividades escolares, com base no projeto
pedagógico, programas de disciplinas e currículos aprovados pela
CONTRATADA.
Parágrafo Único – Definição de Ciclo de Estudo.
Para os fins deste Contrato, considera-se ciclo de estudo o
período semestral, com duração mínima de 100 (cem) dias letivos,
de modo a assegurar o cumprimento do total mínimo de 200
(duzentos) dias letivos anuais, conforme estabelece a Lei nº
9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O calendário
acadêmico aplicável será aquele aprovado e divulgado pela
CONTRATADA, em conformidade com a legislação educacional vigente.
1.1.1. Em conformidade com a legislação aplicável, constitui
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a orientação técnica
relativa aos serviços de ensino no que concerne à orientação
pedagógica-educacional, fixação da grade curricular e carga
horária, determinação do calendário escolar, ensalamento de turmas
e definição do professor responsável, do horário de funcionamento,
das normas disciplinares, datas e modalidades de verificações de
aproveitamento, definição de material escolar e didático,
contratação de docentes e demais profissionais, organização
administrativo-financeira, além de outras providências que suas
atividades didático-pedagógicas exijam ou venham a exigir.
1.2. Serviços especiais ou específicos. Não estão incluídos nos
serviços educacionais ora contratados e no valor da mensalidade
escolar: exames de segunda chamada; segunda via de documentos
acadêmicos; solicitação de revisão de prova; matrícula em
turma/disciplina especial; cursos de extensão; participação e
certificação em eventos extracurriculares, emissão de certidões,
declarações, atestados e históricos escolares; guias de
transferência; bem como outros serviços complementares acadêmicos
e administrativos eventualmente requeridos pelo(a) CONTRATANTE.
1.2.1. Entre os serviços especiais acima referidos, destacam-se as
disciplinas ofertadas em formato especial, conforme critérios
acadêmicos e administrativos da CONTRATADA, ainda que integrem a
grade curricular regular do curso, nas seguintes modalidades
-
a Disciplina Imersiva para Concluintes:
ofertada em formato intensivo e concentrado, destinada a alunos
em fase de integralização curricular, com cronograma reduzido e
metodologia adaptada à sua condição acadêmica;
-
b Disciplina Isolada para Alunos Externos:
ofertada a alunos regularmente matriculados em outras
Instituições de Ensino Superior (IES), mediante matrícula
especial, sujeita à disponibilidade de vagas e aprovação prévia
da CONTRATADA;
-
c Disciplina em Regime de Recuperação (RR):
destinada a alunos reprovados, ofertada com metodologia centrada
no estudo supervisionado, com apoio docente orientador,
cronograma flexível e avaliação específica.
Parágrafo único. A participação em qualquer das
modalidades previstas nesta cláusula poderá estar sujeita a
pagamento adicional, bem como ao cumprimento de requisitos
acadêmicos e administrativos definidos em regulamento específico
ou edital da CONTRATADA
1.3. Normas Gerais. A CONTRATADA prestará os
serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis
no endereço eletrônico ou no canal de Atendimento ao Aluno da
CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
1.4. Local da Prestação. As aulas serão
ministradas em salas de aula, laboratórios, espaços de práticas
profissionais, ambientes virtuais ou locais que a CONTRATADA
indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica
pedagógica adotada. Na modalidade presencial, o (a) CONTRATANTE
poderá ter aulas semipresenciais e/ou a distância (remotas e/ou
100% online), nos termos da legislação federal aplicável. Na
modalidade a distância (EaD), o (a) CONTRATANTE poderá realizar
aulas práticas em endereço diverso do qual assiste aulas e realiza
provas.
1.5. Migração. A CONTRATADA poderá migrar o
serviço educacional prestado ao (a) CONTRATANTE de modalidade de
ensino presencial para modalidade de ensino a distância, conforme
legislação aplicável. Nesse hipótese, o CONTRATANTE será
comunicado com ao menos 15 (quinze dias) de antecedência.
1.5.1. O (a) CONTRATANTE declara ciência e
concordância quanto à possibilidade de a CONTRATADA realizar, por
conveniência administrativa e pedagógica, a transferência do curso
contratado para outra instituição de ensino integrante do mesmo
grupo econômico, observadas as normas do MEC e mantendo-se as
condições contratuais previamente pactuadas, inclusive bolsa(s)
e/ou desconto(s) eventualmente concedidos.
1.5.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
transferência realizada, deverá realizar o desejo de encerramento
do vínculo em até 30 (trinta) dias após a comunicação da
transferência. Nessa hipótese, não será devida qualquer multa por
nenhuma das partes.
1.5.3. Qualquer alteração na modalidade de ensino
ou transferência de curso será efetivada mediante consentimento
expresso do(a) CONTRATANTE, observado o dever de informação
prévia, clara e suficiente, em respeito aos princípios da boa-fé,
transparência e equilíbrio contratual previstos na legislação
aplicável.
CLÁUSULA 2ª - REGIMENTO GERAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
2.1. Ciência das regras. Ao firmar o presente
Contrato, o (a) CONTRATANTE se submete ao Estatuto; Regimento
Geral; Regulamento de Estágio; demais normas e determinações
emanadas da CONTRATADA, aos princípios éticos e melhores práticas
de segurança que regem os comportamentos de toda a comunidade
escolar, às obrigações constantes da legislação aplicável à área
de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes, desde que
regulem supletivamente a matéria, inclusive o Projeto Pedagógico,
os quais se encontram à disposição do (a) CONTRATANTE para
consulta.
CLÁUSULA 3ª - SUPORTE ELETRÔNICO
3.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem
a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e
informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título
executivo extrajudicial para todos os fins de direito,
estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões
ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória
nº 2.200/2001.
3.1.1. Fica estabelecido, portanto, que o
presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação
da prestação dos serviços educacionais, inclusive aditivos,
poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios
digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por
ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória
nº 2.200/2001.
3.2. Comunicação eletrônica. O (a) CONTRATANTE e
a CONTRATADA reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via
correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais,
comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento
de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova
legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato
original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação
recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas
a partir de identificadores únicos e registros de navegação em
seus ambientes informáticos para a composição de conjunto
probatório judicial ou extrajudicial.
3.3. Relacionamento por canais digitais. O
relacionamento entre CONTRATADA e CONTRATANTE ocorrerá também por
meio dos canais digitais escolares oferecidos pela CONTRATADA,
cabendo ao (a) CONTRATANTE a sua utilização através de login e
senha que devem ser mantidos em sigilo, não devendo ser
compartilhados com terceiros.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação. Nos termos da cláusula 3, o
presente Contrato poderá ser firmado via web ou via telefone (call
center) com aceite via web, através de Plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.1. No caso de formalização do Contrato via
telefone (call center), o (a) CONTRATANTE deverá confirmar
posteriormente o aceite via web, na plataforma a ser
disponibilizada pela CONTRATADA.
4.1.2. O (a) CONTRATANTE, ao formalizar o
Contrato via aceite eletrônico na web, confirma e aceita todos e
quaisquer termos e condições dos contratos de prestação de
serviços dos ciclos anteriores referentes ao Curso,
independentemente de tais contratos terem sido assinados ou
confirmados via aceite eletrônico na web ou telefone.
4.1.3. A matrícula do (a) CONTRATANTE será
efetivada após o regular pagamento da primeira mensalidade do
ciclo de estudo vigente, observando-se a compensação do cheque
caso este seja a forma de pagamento.
4.1.4. Havendo quaisquer débitos relativos ao
pagamento de mensalidades escolares referentes ao(s) ciclo(s) de
estudo(s) anterior(es), a CONTRATADA poderá recusar a renovação da
matrícula do (a) CONTRATANTE para o ciclo de estudo seguinte,
incluindo-se nova matrícula ou renovação de matrícula para
qualquer Instituição de Ensino do mesmo grupo econômico da
CONTRATADA, nos termos da lei nº 9.870/99. Havendo débitos de
mensalidade a CONTRATADA poderá condicionar nova
matrícula/renovação à sua negociação prévia.
4.2. Gravação telefônica. Em todos os
procedimentos realizados via telefone (call center), as Partes
autorizam a gravação integral do atendimento realizado, conforme
disposto no decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2009, bem como sua
utilização e divulgação do áudio para quaisquer finalidades
legalmente permitidas.
4.3. Transferência. Para serviços de
transferência de modalidade de estudo, transferência de curso,
transferência de aula, transferência de unidade e trancamento de
matrícula, o (a) CONTRATANTE poderá solicitá-los pessoalmente, via
web (plataforma da CONTRATADA) ou call center, ou por outro meio
que a CONTRATADA disponibilizar.
CLÁUSULA 5ª - DOCUMENTAÇÃO E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
5.1. Atualização das informações. As informações
pessoais, endereço, e-mail, telefone e atualizações necessárias
informadas pelo (a) CONTRATANTE são de sua inteira
responsabilidade. O (a) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA
quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados
cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para
correspondência.
5.2. Veracidade das informações. O (a)
CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e
sob as penas da lei, que as suas informações pessoais e demais
informações, (incluindo, mas não se limitando a informações sobre
endereço, estado civil, renda própria e familiar, formação
acadêmica, responsável financeiro, dentre outras) prestadas para a
CONTRATADA e/ou a quaisquer terceiros e/ou entes governamentais
(incluindo, mas não se limitando a agentes operadores e
financiadores de financiamentos estudantis FIES e benefícios como
o ProUni, etc.) no âmbito e em decorrência da contratação da
prestação de serviços educacionais (matrícula ou renovação de
matrícula), no atual semestre e em quaisquer semestres letivos que
o (a) CONTRATANTE tenha mantido vínculo com a CONTRATADA, são
verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos à época em que
tais declarações foram prestadas. A mesma declaração de veracidade
se refere a todos os documentos disponibilizados pelo (a)
CONTRATANTE à CONTRATADA através de todas as formas de comunicação
entre as Partes.
5.2.1. O (A) CONTRATANTE deverá apresentar todos
os documentos necessários, tais como (i) cópia da cédula de
identidade civil; (ii) prova de conclusão do ensino médio ou
equivalente; (iii) certidão de nascimento ou casamento; (iv)
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; (v)
título de eleitor; (vi) ato de naturalização publicado no Diário
Oficial da União – DOU, se for o caso; e/ou solicitados pela
CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade
destes para fins de matrícula, concessão de bolsas e/ou descontos,
sua renovação e contratação de financiamentos públicos (FIES) ou
benefícios como o ProUni. Na hipótese de eventuais pendências e/ou
irregularidades na documentação, o (a) CONTRATANTE se obriga a
sanar as pendências e/ou irregularidades na documentação,
apresentando a documentação suporte à CONTRATADA o mais rápido
possível. A CONTRATADA e/ou qualquer Instituição de mesmo grupo
econômico da CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar a
matrícula ou não renová-la, caso o (a) CONTRATANTE não tenha
sanado as pendências e/ou irregularidades na documentação.
5.2.2. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE,
menor de 18 (dezoito) anos, apresentar, além dos documentos acima
especificados, os documentos necessários e/ou solicitados pela
CONTRATADA, para fins de comprovação da concordância dos
responsáveis legais com a contratação dos serviços educacionais.
5.2.3. No caso de serem constatadas
irregularidades na documentação após a conclusão do curso, a
CONTRATADA poderá recusar a emissão de documentos oficiais,
incluindo diploma de conclusão, que tratam da situação acadêmica
do (a) CONTRATANTE, inclusive para colação de grau, até a sua
efetiva regularização.
5.3. Responsabilidade por declarações falsas.
O(a) CONTRATANTE reconhece que a prestação de informações ou
entrega de documentos falsos, inexatos ou omissos, especialmente
nos processos de seleção, matrícula, concessão de bolsas de estudo
ou financiamentos, caracteriza falta grave e poderá ensejar o
cancelamento da matrícula, do benefício concedido e a
responsabilização administrativa, cível e criminal, bem como a
obrigação de restituir os valores indevidamente usufruídos.
CLÁUSULA 6ª - VALOR E PAGAMENTO
6.1. Valor e forma de pagamento. Em
contraprestação aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE
pagará o valor descrito no campo valor da mensalidade ou ciclo de
estudo descritos na tabela constante do preâmbulo deste Contrato.
Sobre o valor da mensalidade ou ciclo de estudo, a CONTRATADA
poderá conceder descontos determinados conforme política adotada.
6.1.1. As mensalidades escolares subsequentes ao
pagamento da primeira mensalidade (matrícula) deverão ser pagas
pelo (a) CONTRATANTE até a data de vencimento descrita na fatura
e/ou no portal do aluno, através do(s) meio(s) de pagamento
disponibilizado(s) no portal do aluno, também disponível nos
setores da CONTRATADA específicos para atendimento ao aluno e no
seu endereço eletrônico, devendo o (a) CONTRATANTE providenciar
sua obtenção e pagamento no prazo contratual.
6.1.2. O(s) valor(es) da(s) disciplina(s) de
reprova e/ou que sejam acrescidas à grade curricular pelo (a)
CONTRATANTE possui(em) o mesmo valor(es) da(s) disciplina(s)
regular(es) do Curso, observada(s) a carga horária de cada
disciplina.
6.2. Fatura e Vencimento. Entende-se por Fatura o
descritivo mensal financeiro de todos os serviços educacionais e
específicos prestados pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE, contendo
data de vencimento da mensalidade escolar, eventuais concessões de
bolsas e/ou descontos, juros e multa e serviços adicionais.
6.2.1. A data de vencimento da mensalidade
escolar do(a) CONTRATANTE será definida de acordo com a data de
início do Curso, podendo ambas serem alteradas, respeitando a
tabela de início das aulas e vencimento disponibilizado no portal
do aluno.
6.3. Reajuste. O valor dos serviços educacionais
descritos no preâmbulo deste Contrato (valor do ciclo de estudo,
bem como o valor da mensalidade), estão sujeitos a reajustes e
revisões anuais, conforme autorizado pela Lei 9.870 de 23 de
novembro de 1999.
6.3.1. Na hipótese do (a) CONTRATANTE cursar
menos disciplinas no semestre letivo em relação à grade curricular
regular do ciclo na modalidade presencial, a mensalidade escolar
devida pelo (a) CONTRATANTE será ajustada tendo como referência,
conforme a Lei de Mensalidades Escolares (Lei 9.870/99): (a) o
número de disciplinas cursadas; (b) os custos fixos da CONTRATADA
e serviços que estarão disponibilizados em tempo integral ao (a)
CONTRATANTE, tais como laboratórios de informática, biblioteca,
setores de atendimentos. Considerar-se-á, para os fins previstos
no item (b) desta cláusula, o percentual de 20% (vinte por cento)
sobre o total do ciclo correspondente à grade curricular regular,
cujo valor será acrescido à mensalidade escolar do (a) CONTRATANTE
após fixação do número de disciplinas que efetivamente serão
cursadas no ciclo de estudo.
6.3.2. Em caso de aumento da carga tributária
incidente sobre o serviço de ensino, a CONTRATADA se reserva no
direito de reajustar o valor do ciclo de estudo ou da mensalidade
escolar na mesma proporção.
6.4. Política de descontos e bolsas. O (A)
CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios
concedidos pela CONTRATADA serão válidos para o ciclo de estudo
vigente, e, quando aplicável, para os demais ciclos,
respeitando-se a condição de elegibilidade, a data de vencimento
da fatura e periodicidade de cada desconto e/ou bolsa.
6.4.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido
algum desconto ou condição mais benéfica no valor do ciclo de
estudo/mensalidade, em decorrência de alguma premissa/condição
atingida, incluindo, mas não se limitando a descontos concedidos
por convênios, parcerias, dentre outros e, por qualquer motivo, a
referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou
benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da
CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao
valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à
inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.
6.4.2. A CONTRATADA poderá conceder ao (à)
CONTRATANTE gratuidade(s) escolar(es) (Bolsa de Estudos), aplicado
sobre o valor do ciclo de estudo para alunos calouros durante o
primeiro ciclo de estudo do Curso, reservando-se a CONTRATADA o
direito a cancelar e/ou reduzir o percentual da bolsa de estudos
para os ciclos de estudo subsequentes ao primeiro.
6.4.3. Eventual bolsa de estudos concedida no
primeiro ciclo de estudo, de acordo com disposto na cláusula
acima, não acumulará com as demais bolsas de estudos oferecidas
pela CONTRATADA.
6.4.4. O (A) CONTRATANTE candidato a qualquer
modalidade de bolsa de estudos e/ou financiamento estudantil
deverá efetuar o pagamento das mensalidades escolares até a data
de eventual concessão de bolsa de estudos e/ou financiamento
pleiteado.
6.5. Adimplemento contratual. O não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas e demais atividades
escolares não exime o (a) CONTRATANTE do pagamento da(s)
mensalidade(s) escolar(es), tendo em vista os serviços
educacionais colocados à disposição pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 7ª - MORA
7.1. Inadimplemento. Caso haja atraso no
pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará
constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o
valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2%
(dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e
honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças
extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais,
sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança
judicial.
7.2. Não renovação. O (A) CONTRATANTE declara ter
conhecimento de que, caso permaneça inadimplente, a renovação
deste Contrato para o ciclo de estudo subsequente estará
condicionada à quitação integral da(s) mensalidade(s) escolar(es)
inadimplida(s), incluindo, mas não se limitando a honorários,
multa, juros e eventuais saldos em aberto.
7.3. Meios de cobrança. O (A) CONTRATANTE
autoriza desde já, que eventuais cobranças poderão ser feitas
através de todos os meios permitidos em lei, incluindo, mas não se
limitando a telefonemas, e-mails, correio, SMS (“serviço de
mensagens curtas”), WhatsApp, de acordo com os dados fornecidos no
preâmbulo deste Contrato e observando-se os termos da legislação
aplicável.
7.4. Cancelamento de desconto. Em caso de atraso
no pagamento de qualquer mensalidade, o (a) CONTRATANTE poderá
perder todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente
beneficiário(a).
7.4.1. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsas de estudos parcial e realize o pagamento da mensalidade
escolar em determinado mês após o vencimento, o (a) CONTRATANTE
perderá, automaticamente a bolsa de estudos (gratuidade) no mês em
que houver o atraso, ficando o (a) CONTRATANTE responsável pelo
pagamento da mensalidade escolar no valor integral e sem prejuízo
da cobrança dos encargos legais, conforme previsto neste Contrato.
7.4.2. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário
de bolsa(s) de estudo(s) integral ou parcial em que o pagamento
desta(s) seja de responsabilidade de pessoa jurídica indicada pelo
(a) CONTRATANTE, ciente o (a) CONTRATANTE que havendo
inadimplemento de qualquer das partes (tanto por parte do (a)
CONTRATANTE e/ou da pessoa jurídica responsável pelo pagamento da
bolsa) ambos passam a ser devedores solidários da totalidade da(s)
mensalidade(s) vencida(s) e não paga(s), renunciando expressamente
ao benefício de ordem prevista na legislação civil brasileira,
ficando a CONTRADADA facultada a proceder a cobrança da totalidade
da dívida junto ao (a) CONTRATANTE diretamente.
7.5. A CONTRATADA poderá, em caso de
inadimplência do (a) CONTRATANTE, informar o nome do (a)
CONTRATANTE ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e demais
órgãos de restrição ao crédito.
7.6. Os custos e as despesas decorrentes do
inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste
Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários
advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao
inadimplemento. Os honorários advocatícios, em caso de atuação
administrativa, quando couberem, serão limitados a 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado.
7.7. Cessão de crédito. O (a) CONTRATANTE, com
base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente
ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas
de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato
poderão ser objeto de cessão de crédito, independentemente de
anuência prévia do (a) CONTRATANTE.
7.8. Compensação de valores. Nos termos do artigo
368 do Código Civil, o (a) CONTRATANTE, neste ato, autoriza e
concorda que a CONTRATADA realize a compensação automática de
eventuais créditos e débitos decorrentes do pagamento e/ou
recebimento de encargos educacionais e/ou quaisquer outros valores
devidos de parte à parte em razão da prestação dos serviços
educacionais, podendo tal compensação ocorrer em mensalidades
escolares pagas diretamente pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA; em
parcelas ou saldo de parcelamentos privados concedidos pela
CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE; e/ou, observando a legislação
aplicável, em parcelas decorrentes de aditamento (os) realizado
(os) pelo (a) CONTRATANTE em programas governamentais (FIES).
7.9. O não pagamento de mensalidades escolares
poderá ensejar o bloqueio parcial do acesso do(a) CONTRATANTE ao
sistema acadêmico da CONTRATADA, ressalvados os direitos de acesso
às informações indispensáveis à preservação do vínculo acadêmico e
ao exercício do direito de defesa, em conformidade com a
legislação vigente.
7.10. O CONTRATANTE tem conhecimento de que,
havendo inadimplência na pré-matrícula não estará autorizado a
realizar a matrícula para o semestre correspondente. Da mesma
forma, havendo inadimplência das mensalidades do semestre, poderá
a CONTRATADA negar a realização de nova matrícula para o(s)
semestre(s) seguinte(s).
CLÁUSULA 8ª - VIGÊNCIA
8.1. Vigência. O Contrato tem duração de 1 (um)
ciclo letivo e apenas será prorrogado para o(s) ciclo(s)
subsequente(s) por meio de aditivo contratual escrito e assinado
pelas partes nos mesmos termos deste contrato principal,
observando-se as correções da mensalidade escolar admitidas pela
legislação em vigor, desde que: (a) o Contrato não seja alterado
pela CONTRATADA; b) não existam mensalidades em atraso pelo (a)
CONTRATANTE junto à CONTRATADA; (c) o CONTRATANTE não tenha
formalizado junto à CONTRATADA sua intenção em se desligar do
Curso (extinção do contrato); (d) o CONTRATANTE tenha pago a
matrícula do ciclo subsequente.
CLÁUSULA 9ª - EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Extinção contratual. O Contrato poderá ser
rescindido, nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou
trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela
CONTRATADA, nas hipóteses da Cláusula 11; c) por descumprimento
contratual de quaisquer das Partes.
9.2. Desistência. O (A) CONTRATANTE poderá
solicitar a desistência do Curso em qualquer época do ciclo de
estudo, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento
integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
9.2.1. Na hipótese de desistência do Curso antes
do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA
do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao
(à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na primeira
mensalidade (matrícula). Não será restituído qualquer valor ao (à)
CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das
atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela
CONTRATADA.
9.2.2. Multa. Considerando que a CONTRATADA
disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o ciclo de
estudo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE
(desligamento comunicado pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA) antes
do término do semestre letivo em curso, implicará em multa a favor
da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das
mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do ciclo
de estudo em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos
concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE. Eventual saldo
credor disponibilizado ao(à) CONTRATANTE poderá ser utilizado pela
CONTRATADA para quitar referida multa.
9.3. Trancamento. Em caso de trancamento da
matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as mensalidades
escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual
bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
9.3.1. Caso o (a) CONTRATANTE não realize a
rematrícula na CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a contar do
trancamento, o (a) CONTRATANTE será desvinculado de seu curso e
incidirá no pagamento de multa a favor da CONTRATADA no montante
correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades vincendas (A
VENCER) até o término do ciclo de estudo, objeto do trancamento,
desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza,
concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa)
recebida pelo (a) CONTRATANTE.
9.3.2. O (A) CONTRATANTE na situação de aluno
trancado, ao retornar as atividades acadêmicas, está sujeito (a) a
submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito
de cumprimento da matriz curricular que estiver ativa quando do
seu retorno ao curso.
9.4. Rescisão pela Contratada. Em caso de
desligamento por iniciativa da CONTRATADA, nos termos da Cláusula
10, o (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar
até o mês em que ocorrer o desligamento.
9.5. Abandono. A não participação e/ou não
comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua
desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à
CONTRATADA, não desobriga o pagamento das mensalidades escolares
vencidas (a vencer), até o término do ciclo de estudo,
considerando que a vaga permanecerá à disposição do (a)
CONTRATANTE até o seu término.
9.6. Bolsa de estudos. Caso o (a) CONTRATANTE
seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral
durante o ciclo de estudo e venha a desistir do Curso antes do
término do ciclo de estudo cursado, o (a) CONTRATANTE deverá
restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos
recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o
(a) CONTRATANTE concluir o ciclo de estudo em que for beneficiário
da mesma.
CLÁUSULA 10ª - RESCISÃO PELA CONTRATADA
10.1. Rescisão. A CONTRATADA poderá rescindir o
presente Contrato nas seguintes hipóteses:
a) Caso o (a) CONTRATANTE pratique atos de indisciplina, ilícitos
ou contrários ao Código Penal e demais leis aplicáveis no Brasil;
b) Caso o (a) CONTRATANTE, comprometa ou ameace a integridade
física e psíquica do corpo docente e discente, auxiliares ou
administradores, denigram a imagem ou reputação da CONTRATADA,
dentro ou fora do espaço físico e lógico da CONTRATADA, inclusive
com o uso da Internet, mídias sociais e afins; c) Caso o (a)
CONTRATANTE desrespeite o Regimento Geral e demais normas da
CONTRATADA, Projeto Pedagógico e demais documentos normativos da
CONTRATADA, à ética, à moral, cidadania, ou aos bons costumes.
10.2. Hipótese de rescisão. Caso se torne
impossível a manutenção da frequência do (a) CONTRATANTE nas aulas
e/ou atividades escolares, bem como agindo de forma prejudicial ao
andamento das aulas, prejudicando a continuação do (a) CONTRATANTE
na instituição CONTRATADA; inviabilize ou dificulte seu
relacionamento com os demais colegas, ou de seus representantes
legais com a comunidade escolar, após todas as providências terem
sido tomadas pela CONTRATADA com a devida ciência do (a)
CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA rescindir o presente Contrato.
CLÁUSULA 11ª - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, PROGRAMA
DE BOLSAS E BENEFÍCIOS
11.1. Programas de financiamento e bolsas. O(a)
CONTRATANTE poderá se beneficiar de programas de financiamento
estudantil e de bolsas de estudo, públicos ou privados, mantidos
ou conveniados pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando,
ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), ao Programa
Universidade para Todos (ProUni), a bolsas ofertadas por órgãos
governamentais estaduais ou municipais, fundações, entidades do
terceiro setor, bem como programas internos da CONTRATADA ou de
instituições parceiras.
11.1.1. A adesão a qualquer desses programas
implica o compromisso do(a) CONTRATANTE em observar todas as
normas, exigências e obrigações específicas de cada um, inclusive
quanto a prazos, prestação de informações, manutenção de
elegibilidade e aditamentos periódicos.
11.2. Programas Governamentais. Vindo a firmar
contrato de Financiamento Estudantil (“FIES”) ou programa
equivalente, ficará o(a) CONTRATANTE obrigado a cumprir
integralmente as suas normas, inclusive efetuando os aditamentos
periódicos. Cessando os benefícios decorrentes do FIES, a
CONTRATADA realizará a cobrança dos débitos do(a) CONTRATANTE que
não tenham sido quitados pelo programa.
11.2.1. Compete ao(à) CONTRATANTE se
beneficiário(a) do FIES, verificar junto à CONTRATADA, eventuais
descontos na mensalidade escolar a que fizer jus, conforme Lei
10.260/2001 (“Lei do FIES”).
11.2.2. O(a) CONTRATANTE tem ciência de que o
valor do ciclo de estudo do curso em que se matriculou, fixado na
forma da Lei 9.870/1999 (“Lei de Mensalidades”) não se confunde
com o valor de financiamento FIES estabelecido de acordo com o
artigo 4º da Lei do FIES, com redação vigente à época em que
obteve o benefício correspondente.
11.3. Valores não cobertos. Caso as limitações
normativas e sistêmicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (“FNDE”) impeçam o(a) CONTRATANTE de financiar a
totalidade de seu ciclo de estudo, a diferença entre o valor
financiado pelo FIES (ainda que corresponda a 100% do limite
máximo permitido) e o valor total praticado pela CONTRATADA deverá
ser paga diretamente pelo(a) CONTRATANTE.
11.3.1. O(a) CONTRATANTE reconhece que o valor
total do ciclo de estudo praticado pela CONTRATADA pode ser
superior ao valor máximo financiado pelo FIES, autorizando, desde
já, a cobrança direta da diferença pela CONTRATADA.
11.4. Cancelamento FIES. Caso o(a) CONTRATANTE
seja beneficiário(a) de financiamento FIES e não deseje renovar a
matrícula para o ciclo seguinte, deverá formalizar o desligamento
junto à CONTRATADA. A ausência dessa formalização até o início das
aulas implicará responsabilidade do(a) CONTRATANTE pelo pagamento
integral das mensalidades escolares até o prazo-limite para
aditamento do contrato de financiamento, conforme regras do
programa.
11.4.1. Em caso de cancelamento ou desligamento
do curso durante a vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE deverá
comunicar imediatamente o FNDE para cessação dos repasses do
financiamento à CONTRATADA, sob pena de responsabilização pelos
valores indevidamente recebidos.
11.5. ProUni. O(a) CONTRATANTE beneficiário(a) do
Programa Universidade para Todos – ProUni estará isento(a) do
pagamento das mensalidades escolares, conforme o percentual de
gratuidade obtido no programa. A perda da condição de bolsista
implicará o pagamento integral das mensalidades escolares,
conforme os valores estabelecidos neste contrato.
11.5.1. Caso o(a) CONTRATANTE seja
beneficiário(a) de bolsa parcial do ProUni, estará sujeito(a) a
todas as disposições deste Contrato no tocante à parte da
mensalidade que lhe couber.
CLÁUSULA 12ª - MONITORAMENTO E INSPEÇÃO
12.1. Monitoramento. Fica desde já convencionado
que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos
os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de
câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados
para fins administrativos e legais, pelo período necessário para
resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.
12.1.1. Na hipótese de aplicação de avaliações
e/ou provas em ambientes virtuais pela CONTRATADA, o (a)
CONTRATANTE ou seu responsável legal, desde já, declara(m) que
possui(em) aparelho(s) eletrônico(s) compatível(eis) para
realização das avaliações e/ou provas e autoriza(m) expressamente
a validação da autenticidade e pessoalidade do aluno da prova por
meio de captura de sua imagem, incluindo seu arquivamento para
fins de registro.
CLÁUSULA 13ª - AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
13.1. O(a) CONTRATANTE, ou seu responsável legal,
autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, voz e som,
captados durante atividades acadêmicas presenciais ou remotas,
eventos institucionais, ações de divulgação e registros
institucionais da CONTRATADA, inclusive para divulgação em meios
físicos, digitais, institucionais e publicitários.
13.2. Caso o(a) CONTRATANTE não concorde com a
utilização da sua imagem ou voz para os fins previstos, deverá
manifestar sua discordância, expressamente e por escrito, por meio
dos canais oficiais de atendimento da CONTRATADA, a qualquer
tempo, sendo garantido o direito de revogação futura.
13.3. A CONTRATADA compromete-se a não expor o(a)
CONTRATANTE a situações constrangedoras ou que atentem contra sua
imagem ou honra, bem como a respeitar os direitos previstos no
Código Civil, Constituição Federal e legislação aplicável.
CLÁUSULA 14ª - FOTOS, FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM AMBIENTE ESCOLAR
14.1. Proibição. Não é permitido ao (à)
CONTRATANTE tirar fotos, gravar, filmar, publicar e/ou
compartilhar imagens de dentro da sala de aula e/ou das demais
dependências da CONTRATADA, de outros colegas, docentes,
colaboradores ou quaisquer terceiros, sem autorização prévia da
Direção da CONTRATADA (“conteúdo não autorizado”), à exceção das
situações já previamente avisadas e autorizadas em eventos
educacionais ou sociais públicos.
14.2. Compartilhamento. O compartilhamento
público de conteúdo não autorizado em qualquer meio, inclusive na
Internet, Mídias Sociais, Celulares e Aplicativos Sociais, será
avaliado pela CONTRATADA para fins de aplicação de medida
disciplinar para o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Uso indevido de imagem. A CONTRATADA não se
responsabiliza pelo uso indevido das imagens do (a) CONTRATANTE
captadas e/ou veiculadas por terceiros não autorizados, bem como
entre os próprios alunos de imagens captadas de maneira contrária
à autorizada pela CONTRATADA, sendo que a responsabilidade recairá
diretamente ao (a) CONTRATANTE.
15.2. Prejuízo à terceiro. A CONTRATADA não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano causado por atos de
indisciplina do (a) CONTRATANTE que venha a gerar prejuízo a
terceiros, inclusive outros alunos, sendo que a completa
responsabilidade recairá sobre o (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA se compromete a realizar o
tratamento dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE em conformidade
com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD),
observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação e responsabilização.
16.2. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e
concordar com o tratamento de seus dados pessoais, inclusive dados
sensíveis, para finalidades acadêmicas, administrativas,
contratuais e legais, inclusive para: matrícula, emissão de
documentos, controle de frequência, acesso a plataformas
educacionais, avaliação de desempenho, comunicação institucional,
além do cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
16.3. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados
do(a) CONTRATANTE com terceiros contratados, parceiros
educacionais, autoridades públicas e outras instituições do mesmo
grupo econômico, exclusivamente para os fins previstos neste
contrato, observando a confidencialidade e segurança dos dados.
16.4. O(a) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo,
requerer acesso, retificação, anonimização, bloqueio,
portabilidade ou eliminação de seus dados, observados os limites
legais e os prazos de guarda obrigatórios.
16.5. Em caso de incidentes de segurança que
possam acarretar risco ou dano relevante, a CONTRATADA notificará
o(a) CONTRATANTE e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), conforme exigido pela legislação.
CLÁUSULA 17ª - POSTURA ÉTICA E DE BOA-FÉ
17.1. Postura ética. O (A) CONTRATANTE adotará
uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos,
Docentes, colaboradores, familiares, prezando sempre pela
honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência
de suas ações a todo momento, independente se em ambientes físicos
ou digitais.
17.2. Propriedade Intelectual. O (A) CONTRATANTE
declara desde já que assume responsabilidade integral por
violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito
de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e
apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração
de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro,
inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas
referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que
exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida),
nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando
houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se
aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
17.3. Conduta digital. O(a) CONTRATANTE deverá
manter comportamento ético e respeitoso em ambientes virtuais
relacionados à comunidade acadêmica, incluindo plataformas
institucionais, fóruns, grupos de mensagens, redes sociais e
aplicativos de comunicação, abstendo-se de disseminar conteúdos
ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou que atentem contra a
imagem de terceiros ou da CONTRATADA. A violação desta cláusula
poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares, inclusive o
desligamento do curso.
CLÁUSULA 18ª - CONSTITUIÇÃO DE NOVAS TURMAS
18.1. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se
candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das
vagas oferecidas para o curso. Nesta hipótese, o (a) CONTRATANTE
será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
pagamento de mensalidade(s) escolar(es).
18.2. Turma presencial. A CONTRATADA se reserva
no direito de descontinuar determinado curso na hipótese de
ocorrer rematrícula de alunos em percentual inferior a 60%
(sessenta por cento) das vagas oferecidas em determinado período
letivo e turno. Caso esta hipótese ocorra na medida que o (a)
CONTRATANTE tenha concluído as disciplinas comuns em curso
distinto do pretendido, será facultado ao (a) CONTRATANTE a
migração para outro curso oferecido pela CONTRATADA, aproveitando
academicamente as disciplinas cursadas conforme compatibilidade de
grade curricular.
18.3. Curso a distância. Caso o curso escolhido
na modalidade a distância pelo (a) CONTRATANTE não atinja o quórum
mínimo para formação de turma, este poderá iniciar seus estudos em
turma de outro curso correlato, na modalidade a distância
(semipresencial), sem prejuízo do programa pedagógico do seu
curso, estando ciente e de pleno de acordo que após concluídas as
disciplinas comuns em curso distinto do pretendido, ocorrerá a
migração automática do (a) CONTRATANTE para o curso inicial
escolhido, sendo mantida, se houver, eventuais bolsas e descontos.
18.4. Curso a distância. O (A) CONTRATANTE, sem
prejuízo da CONTRATADA aplicar a cláusula 18.3, caso o curso
escolhido na modalidade a distância não atinja o quórum mínimo
para formação de turma, este poderá optar por uma das seguintes
opções: (i) migrar para outro curso oferecido pela CONTRATADA,
observando-se as condições deste novo curso e sendo mantida, se
houver, eventuais bolsas ou descontos; (ii) desistir do curso e
ser ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e
eventuais valor(es) pago(s) da(s) mensalidade(s) escolar(es).
CLÁUSULA 19ª - PORTAL DO ALUNO
19.1. Uso da senha. Qualquer senha de acesso a
sistemas da CONTRATADA recebida pelo (a) CONTRATANTE é de seu uso
pessoal e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por
danos causados por acesso de terceiros não autorizados.
19.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA
declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais
referentes às plataformas utilizadas pelos alunos e suas
respectivas funcionalidades, módulos, e que não está, de qualquer
forma, impedida de disponibilizá-la, garantindo que não viola
qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente,
direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos
de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
19.2.1. O (A) CONTRATANTE se compromete,
portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a
engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar,
reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir,
emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor de
sua(s) plataforma(s), ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou
componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e
descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
19.3. Disponibilidade. A CONTRATADA envidará seus
melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s)
plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma
indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária
ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres
naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet,
ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que
fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.
19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que
estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais
breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e
serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A)
CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear
indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s)
permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.
CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Renovação de bolsa. A bolsa de estudos
parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (a) CONTRATANTE
terá vigência tão somente durante o ciclo de estudo em que for
concedida, a partir da data de sua concessão, sendo que a
renovação da matrícula para o ciclo de estudo subsequente não
representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o
(a) CONTRATANTE.
20.2. Aparelhos eletrônicos. A CONTRATADA não se
responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos
eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros
bens, incluindo valores, do (a) CONTRATANTE em sua (s) unidade (s)
escolar (es).
20.2.1. É de inteira responsabilidade do (a)
CONTRATANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de
equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no (s)
recinto (s) da CONTRATADA, ou em outros locais onde se desenvolvam
as atividades do curso, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer
responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em
caso de danificação, perda e furto.
20.3. Título Executivo. O presente Contrato
constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo
784, III, do Código de Processo Civil, estando as partes de comum
acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das
cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções
pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total
do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes,
desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em
juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas
neste Contrato.
20.4. Não Renúncia. A aceitação por qualquer das
partes do não cumprimento pela outra de qualquer das cláusulas e
condições deste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como
mera liberalidade, não implicando em novação e/ou renúncia do
direito de exigir o fiel e integral cumprimento das obrigações ora
pactuadas.
20.5. Sucessão. O presente Contrato será válido e
vinculante para as partes e seus herdeiros e/ou sucessores a
qualquer título.
20.6. Cessão. A CONTRATADA poderá, a seu
exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência do (a)
CONTRATANTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o
presente Contrato, seus direitos e obrigações, desde que a
cessionária seja controladora, controlada ou coligada da
CONTRATADA ou esteja sob controle comum com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 21ª - DO FORO
21.1. Para dirimir questões oriundas do Contrato,
fica eleito o foro da sede do Estabelecimento de Ensino. E, por
estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que se produzam seus efeitos jurídicos.